O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0024 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

7. Reforçar a igualdade de oportunidades para cidadãos com deficiência
O reconhecimento do direito à igualdade na diferença passa, muito, por ser uma causa de sociedade. São os mesmos mecanismos sociais que integram e que excluem, pelo que a sensibilização da comunidade para a sua relação com os cidadãos com deficiência continua a ser uma primeira prioridade de intervenção.
Uma prioridade que deve continuar no acesso à educação, sempre que possível de modo integrado, à reabilitação física, à qualificação profissional e no acesso ao emprego. Sempre que possível em mercado aberto, sempre que necessário em oportunidades criadas pelas políticas activas, que se adaptem às características específicas de cada grupo de cidadãos com deficiência, mas sempre em parceria entre o Estado e as instituições.
A prossecução destas orientações estará associada ao desenvolvimento das seguintes medidas principais:
" Alargamento da rede de equipamentos de apoio a cidadãos deficientes, particularmente em relação a deficientes profundos, articulando novas unidades públicas e do sector da solidariedade, em função das necessidades verificadas e do dinamismo da sociedade civil;
" Adopção de uma quota mínima de 5% para cidadãos com deficiência na admissão à função pública;
" Revisão dos regimes de incentivos à participação de cidadãos com deficiência no mercado normal de trabalho, por forma a torná-los mais eficazes e utilizados;
" Reforço dos meios disponíveis para ajudas técnicas a cidadãos com deficiência;
" Intensificação do esforço de eliminação de barreiras arquitectónicas;
" Alargamento dos apoios a formas de valorização profissional e de emprego de transição, tendo em vista a inserção em mercado normal de trabalho;
" Aperfeiçoamento dos regimes de emprego protegido e de actividade ocupacional, para cidadãos com deficiência que tenham especiais dificuldades no campo dos desempenhos profissionais;
" Prosseguimento da produção de materiais escritos ou audiovisuais que promovam o acesso dos cidadãos com deficiência a bens culturais não disponíveis em suporte adequado à sua deficiência;
" Desenvolvimento regular de campanhas de sensibilização para a necessidade de inserção social dos cidadãos com deficiência e para o reconhecimento do seu estatuto de cidadãos de pleno direito.
8. Uma política de plena integração dos imigrantes e das minorias étnicas
Propomos:
" Garantir a protecção das famílias imigrantes e respeito pela sua vida privada e familiar, de forma apoderem assumir plenamente os encargos e as responsabilidades na criação dos filhos;
" Assegurar o acesso dos estrangeiros que residam e/ou trabalham em Portugal, ao atendimento médico, à prestação de cuidados de saúde em geral, incluindo diagnóstico e terapêutica em todos os estabelecimentos de saúde do SNS, quando deles ainda não beneficiam;
" Melhorar a relação entre a Administração e os imigrantes promovendo a simplificação dos procedimentos adoptados pelos serviços e organismos que prestam serviços dirigidos à generalidade desses cidadãos e promovendo que alguns possam ser prestados nas Lojas do Cidadão;
" Assegurar a igualdade de tratamento dos jovens filhos de imigrantes em matéria de acesso aos meios disponíveis para os estudantes portugueses carenciados, a nível do ensino superior;
" Eliminar as discriminações ainda existentes no acesso dos estrangeiros à habitação social através de concurso e, simultaneamente, criar condições para que assumam um papel de maior responsabilidade a efectivação do seu direito à habitação;
" Facilitar a recepção e a transferência das pensões de reforma para os países de origem dos imigrantes;
" Estimular a criação de iniciativas locais de emprego de micro-empresas por parte de membros das comunidades imigrantes e/ou minorias étnicas;
" Estimular a participação dos jovens imigrantes membros de minorias étnicas em áreas como a música, a dança, o artesanato e a pintura e o desenvolvimento do empresariado cultural;
" Criar condições para o prosseguimento sustentado das acções de fomento da prática desportiva dos imigrantes no quadro do protocolo;
" Alargar do projecto "Com as Minorias" no quadro das "Cidades Digitais" à generalidade das associações de imigrantes, valorizando o factor formação nesta área, designadamente dos jovens;
" Assegurar uma nova oportunidade aos jovens não escolarizados, através da criação de espaços de educação / formação que valorizem as aprendizagens práticas e permitam concluir a escolaridade obrigatória;
" Desenvolver os programas de intercâmbio e férias focalizados nas crianças e nos jovens, valorizando a formação de animadores e monitores que os enquadrem, na óptica da criação social de emprego na área do lazer;
" Criar uma linha de crédito bonificada para aquisição, construção, remodelação e restauro das redes sociais das associações de imigrantes, à semelhança do que se verifica com as organizações juvenis;
" Aperfeiçoar a legislação sobre a nacionalidade, tendo em conta a Convenção Europeia sobre a nacionalidade (1997);
" Institucionalizar a figura dos mediadores culturais nas escolas, uniformizando os critérios de recrutamento e formação;
" Apoiar a criação de Parques para Nómadas, que permitam o acampamento, em condições de dignidade, nas principais localidades abrangidas pelos percursos dos ciganos nómadas, à semelhança do que se verifica noutros países da Europa;
" Acompanhar todo o processo de harmonização de legislação em matéria de imigração a nível da União Europeia, numa atitude activa, que salvaguarde os acordos, estabelecidos ou a estabelecer, com os países da CPLP, e defenda os standards de direitos dos estrangeiros já consagrados nas convenções internacionais, nomeadamente, das Nações Unidas, da OIT e do Conselho da Europa.