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0023 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

" Reforçar as estruturas da inspecção do trabalho e a formação dos seus agentes, por forma a obter melhores acções de repressão das situações de discriminação;
" Continuar as campanhas publicitárias de sensibilização para a necessidade de uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar.
5. Uma nova visão do papel dos idosos, novos apoios a idosos dependentes
Temos consciência de que muitos idosos em Portugal têm uma vida extremamente difícil e que ainda não beneficiam, do modo que merecem, do progresso que a sociedade portuguesa teve nos últimos anos. Na última legislatura foi necessário encerrar muitos lares que funcionavam ilegalmente e sem condições, foi necessário proteger os idosos de instalações para as quais haviam sido induzidos que não obedeciam a regras básicas de acolhimento de idosos. Esta política ainda terá que prosseguir para atingir plenamente os seus objectivos. Importa, não só proteger os idosos debilitados, como estimular o contributo inestimável dos idosos para a vida social.
A campanha que este ano decorre sob o lema de "uma sociedade para todas as idades", reflecte bem esta preocupação, ao nível internacional. De facto, resolver os problemas dos idosos é agir sobre grupos sociais diferentes na promoção da cidadania e não pode ser reduzido à assistência a idosos em dificuldade. As medidas que nos propomos seguem essa abordagem:
" Flexibilização da idade de saída do mercado de trabalho com bonificações para os que o fizerem depois dos 65 anos;
" Duplicação dos idosos com autonomia abrangidos por apoio domiciliário;
" Aumento progressivo do número de pessoas idosas com elevado grau de dependência que terão assegurados cuidados domiciliários integrados, visando cobrir 80% das situações em 2007;
" Garantia de condições de acompanhamento e internamento condigno para os idosos de idade mais avançada (com mais de 75 anos) e em comprovada situação de dependência;
" Prosseguimento do investimento em equipamentos sociais dirigidos aos idosos;
" Adopção de apoios à iniciativa privada no acolhimento a idosos em lar e ao funcionamento de apoio domiciliário;
" Reforço da rigorosa vigilância das condições de segurança dos lares de idosos e prosseguimento do encerramento dos que funcionem em condições ilegais, encontrando alternativas para os seus utentes;
" Incentivos à constituição de corpos de voluntariado comunitário para apoio aos idosos e cidadãos com deficiência;
" Prosseguimento dos programas de turismo social para idosos;
" Elaboração de um Plano de Acção para as Pessoas Idosas, como forma de corporizar as grandes linhas estratégicas que guiem o reforço das componentes de participação e autonomia que hoje se consagram como exigências de vida das pessoas mais velhas.
6. Desenvolver a protecção das crianças e jovens em risco
Os novos modelos de protecção de crianças e jovens em risco apelam à participação activa da comunidade, numa nova relação de parceria com o Estado estimulante de energias locais potenciadoras do estabelecimento de redes de desenvolvimento social, que tem a sua melhor expressão nas Comissões de Protecção de Menores.
Portugal tem ainda muitos jovens institucionalizados, em lares, aos quais se pretende criar melhor qualidade de vida e melhores oportunidades de realização pessoal e social, tendo havido lugar ao aperfeiçoamento do seu acesso à educação e formação profissional.
A promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem em risco competem às entidades públicas ou privadas com atribuições em matéria de infância e juventude, às comissões de protecção e, em última instância aos tribunais, quando a intervenção das comissões de protecção não possa ter lugar por falta de consentimento dos pais, do representante legal ou de quem tenha a guarda de facto da criança ou do jovem ou por não dispor dos meios para aplicar ou executar a medida adequada. Em obediência às normas constitucionais e da Convenção dos Direitos das Crianças reputam se, como princípios orientadores desta intervenção, os princípios do interesse superior da criança e do jovem, da privacidade, da intervenção precoce, mínima, proporcional e actual, da responsabilidade parental, da prevalência da família, da obrigatoriedade da informação, da audição obrigatória e da participação e subsidiaridade (a intervenção informal e a social prevalecerá sobre a intervenção judicial).
Consequentemente, no desenvolvimento da política de promoção dos direitos e protecção das crianças em risco serão consideradas prioritárias as seguintes medidas:
" Garantir a cobertura de todo o país por Comissões de Protecção de Menores concelhias, até final do ano 2000;
" Concluir o sistema de acolhimento de emergência temporária, através da Rede Nacional de Centros de Acolhimento Temporário e das Unidades de Emergência para crianças e jovens em risco (com funcionamento 24 horas por dia), até final do ano 2000;
" Reduzir em 50% o tempo actual dos procedimentos administrativos para selecção de candidatos e entrega de crianças para adopção;
" Desenvolver um programa de formação das equipas interdisciplinares de menores e adopção, dos membros das Comissões de Protecção de Menores e das famílias de acolhimento;
" Melhorar o apoio ao trabalho das Comissões de Protecção de Menores, através do acompanhamento e apoio técnico da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco;
" Reestruturar o Programa de Apoio à Família e à Criança (PAFAC) de modo a garantir uma melhor articulação com os Núcleos Hospitalares e com as Comissões de Protecção de Menores. A reestruturação do PAFAC e o desenvolvimento dos Núcleos Hospitalares possibilitarão aumentar a eficácia na detecção e acompanhamento das crianças vítimas de maus tratos;
" Desenvolver um programa de apoio e avaliação às instituições para crianças e jovens, designadamente construindo projectos-piloto de inovação e excelência, que permitam eliminar a existência de crianças em instituições que não frequentem a escola ou cursos de formação e assegurem a transição para a vivência fora da instituição.