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0029 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

o processo de modernização administrativa, assente em iniciativas que se revelem simplificadoras da vida de empresas e cidadãos; o ganho de eficiência da máquina administrativa, como forma de conseguir associar a ganhos de qualidade na prestação de serviços pela Administração a redução do custo dos mesmos, com a consequente redução da despesa pública e ganhos orçamentais; toda a legislação relativa à protecção e transacção dos direitos de propriedade, ao regime falimentar, ao funcionamento do sistema judicial, ao sistema de regulação administrativa, e à simplificação do sistema de registos e notariado; a legislação geral sobre contratos e a defesa da concorrência.
Algumas importantes políticas e iniciativas foram desenvolvidas pelo XIII Governo. Estas políticas serão aprofundadas pelo XIV Governo, por forma a permitir:
" Vocacionar a Administração Pública para as exigências do novo relacionamento Estado/mercado, nomeadamente:
" Reavaliando as missões do Estado e redefinindo as suas fronteiras institucionais, bem como seleccionando, para os domínios adequados, os parceiros institucionais prioritários;
" Redefinindo a máquina administrativa adequada a essas missões, visando a qualidade dos serviços a prestar, formando recursos humanos e racionalizando estruturas.
" Tornar mais célere e eficiente o funcionamento da Administração, nomeadamente:
" Continuando o processo de simplificação administrativa, tanto no que respeita à interacção da Administração com os cidadãos como da Administração com as empresas;
" Redefinindo competências dos dirigentes dos serviços, por forma a flexibilizar procedimentos de decisão, particularmente no tocante à gestão orçamental e à gestão de recursos humanos.
" Reforçar a eficácia da Administração central, central desconcentrada e local, nomeadamente:
" Assegurando uma articulação eficaz dos serviços dos vários níveis da Administração, particularmente no contexto da implementação gradual da lei de transferências de competências para os municípios e as freguesias;
" Reforçando a coordenação interdepartamental efectiva dos serviços desconcentrados, e reorganizando-os por âmbito geográfico quando tal se revelar necessário.
A criação, nestes diferentes domínios, de interfaces inovadores entre a Administração, os cidadãos e as empresas (na linha das experiências dos Centros de Formalidades de Empresas e da Loja do Cidadão) com a sua posterior difusão por toda a máquina administrativa, continuará a ser a linha mestra da reforma da Administração Pública ao serviço do bem estar dos cidadãos e da competitividade da economia.
2. Políticas Micro económicas
As políticas micro económicas - dirigidas às empresas e às componentes endógenas da sua competitividade - têm uma importância decisiva no novo perfil da política económica.
Os grandes desafios que se colocam às empresas portuguesas nos próximos anos - a globalização, as mutações tecnológicas e nos modelos tecno-produtivos, as crescentes preocupações ambientais e as alterações nos comportamentos e valores de alargados segmentos sociais, com consequências designadamente na composição dos perfis da procura - impõem uma maior consciencialização de que, pese embora as especificidades de cada sector ou mesmo de cada empresa, há um certo número de elementos comuns - tanto a nível das debilidades como das potencialidades - sobre os quais o Estado pode e deve actuar através, nomeadamente, das políticas micro económicas.
A actuação da política económica para potenciar economias externas e para facilitar ganhos de produtividade e de competitividade, não pode, para além disso, deixar de ter em conta o progressivo esbatimento de fronteiras entre sectores tradicionais, nem as tendências para as integrações verticais a que se vai assistindo no tecido empresarial.
Nesta perspectiva, as políticas micro económicas terão três grandes objectivos:
" Actuar sobre os factores de competitividade da empresa, visando nomeadamente:
" Promover e viabilizar o reforço das competências e dos processos tecnológicos das empresas;
" Incentivar a adopção de práticas de gestão modernas e redes de comercialização;
" Promover a participação das empresas no mercado global;
" Continuar a incentivar o desenvolvimento das qualificações profissionais.
" Promover áreas estratégicas para o desenvolvimento, visando nomeadamente:
" Promover actividades relevantes para o reforço da competitividade global da economia portuguesa e para o seu reposicionamento no mercado mundial, dado o seu conteúdo inovador em termos de tecnologias, processos e nichos de mercados a atingir;
" Fomentar novas áreas com potencial de desenvolvimento através da valorização dos recursos naturais e culturais e do saber fazer português no sentido da obtenção e ou promoção de produtos de excelência e de alta qualidade com vocação internacional;
" Estimular uma concepção de desenvolvimento empresarial que favoreça uma distribuição no território mais ordenada e amiga do ambiente;
" Adequar as qualificações e as competências dos activos existentes, às crescentes necessidades das empresas e organizações do tecido económico;
" Promover a inovação, estimular novas iniciativas e mobilizar novos empreendedores.
" Melhorar a envolvente empresarial, visando nomeadamente:
" Promover e reforçar a oferta de serviços às empresas numa lógica de capacitação tecnológica e de inovação, em especial no apoio a novos empresários;
" Consolidar e reorientar as infra-estruturas de apoio à actividade empresarial;