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0040 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

risco e ao capital semente e aos incentivos fiscais. Devem também ver, cada vez mais, a economia como a agregação de empresas e das suas múltiplas interelações, em espaços cada vez mais integrados e de dimensão supranacional, e não como um conjunto de sectores compartimentados entre si.
Esta nova visão dos sistemas de incentivos dirigidos às empresas exprime-se no Programa Operacional da Economia (POE) e no Programa Operacional de Agricultura e Pescas, (POAP) que concentram os recursos e definem um quadro global para as empresas.
Será igualmente estabelecido um quadro de majorações que, sem pôr em causa os critérios de elegibilidade e de selecção das candidaturas de base empresarial, valorizam, entre outros, a sua localização territorial.
É na iniciativa privada, na sua capacidade de inovação, de iniciativa e de risco, que assentará a base do sucesso da modernização da economia portuguesa e da afirmação competitiva das suas empresas.
Actuar sobre os factores de competitividade das empresas, promover áreas estratégicas para o desenvolvimento e melhorar a envolvente empresarial deverão ser os grandes alvos dos novos sistemas de incentivos às empresas.
Para além do sistema de incentivos dirigido ao reforço da competitividade, haverá, no caso da agricultura e do desenvolvimento rural, um regime específico para a pequena agricultura familiar e para o rejuvenescimento do empresariado agrícola.
Esses objectivos só serão alcançados com a participação activa e decisiva do investimento privado e da iniciativa empresarial, aprofundando e consolidando a parceria dinâmica entre os agentes económicos e as políticas públicas, que se construiu nos últimos quatro anos.
D) UM NOVO CONTRATO ENTRE O ESTADO E O MERCADO
O novo enquadramento da economia portuguesa na UEM e o lançamento das bases de um novo relacionamento entre os agentes económicos e o Estado, evidenciam a necessidade e a possibilidade de se aprofundar um Novo Contrato entre o Mercado, o Estado e a Sociedade, caracterizado por:
" Uma prioridade às políticas de protecção do consumidor, como o foram ao longo dos últimos quatro anos, tendo em vista não apenas a defesa dos novos direitos do consumidor mas também o impulso à modernização, inovação e competitividade que a defesa destes direitos traz às economias, incentivando as empresas à melhoria da qualidade dos seus bens e serviços;
" Um aprofundamento do papel regulador do Estado - em contraposição ao seu papel tradicional de intervenção na economia, que passa pela criação de agências reguladoras independentes (das empresas e do próprio Governo) com poderes efectivos para salvaguardar os direitos dos consumidores e assegurar condições de sã concorrência;
" O prosseguimento do programa de privatizações e o apoio à afirmação competitiva das empresas e grupos empresariais nacionais, no quadro da globalização e liberalização dos mercados, tanto no mercado interno europeu como noutros espaços económicos regionais e sub-regionais, através da política externa, do estímulo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas, e da melhor coordenação dos diferentes sistemas de incentivos à internacionalização empresarial.
Paralelamente, será promovido o reforço de uma ética de responsabilidade nas relações entre:
" O Estado e o mercado, através de regras simples, transparentes, de aplicação tão automática quanto possível, nos domínios da concorrência, da certificação, do licenciamento e fiscalização das actividades económicas;
" Os consumidores e o mercado, pautadas cada vez mais pela qualidade e excelência dos produtos e serviços transaccionados e em agências independentes para a sua verificação;
" O Estado e os contribuintes, através de um sistema fiscal baseado na simplicidade, equidade e universalidade.
Esta ética de responsabilidade deve comportar um quadro claro de direitos e deveres recíprocos, com mecanismos de penalização para quem quer que se coloque à sua margem, seja um cidadão, uma empresa ou o Estado.
1. O Consumidor em Primeiro Lugar
As sociedades modernas exigem que a protecção dos consumidores e a afirmação dos seus direitos estejam no centro das diversas políticas económicas e sociais.
Torna-se evidente que as economias modernas e as empresas competitivas devem pôr o consumidor no primeiro lugar nas suas preocupações. É por isso que a política de defesa dos consumidores deve ser entendida como amiga da economia e elemento estimulante da inovação e da qualidade.
É fundamental prosseguir o reforço do prestígio, da autoridade e da dimensão política que a defesa do consumidor alcançou na anterior legislatura.
Desta forma, a acção a desenvolver pelo Governo será orientada para:
" Aprovar o Código do Consumidor, instrumento essencial para a dignificação, coerência e renovação do corpo jurídico relativo à defesa dos interesses dos consumidores. Este Código permitirá dar um novo impulso político e consolidar a relevância do Direito do Consumidor no nosso quadro legal;
" Reforçar as acções ligadas à segurança alimentar - com a criação de uma Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar - que assegurará o reforço da vigilância sobre a qualidade das actividades produtoras de bens alimentares, prevenindo riscos para os consumidores;
" Assegurar o acesso a bens e serviços essenciais que, hoje em dia, têm de ser considerados de forma alargada, incluindo, entre outros, a conta bancária e a internet;
" Tornar eficaz a supervisão e fiscalização dos mercados, em particular o da actividade publicitária, reforçando e credibilizando organismos com poderes inspectivos;
" Aprovar um novo regime jurídico para a insolvência de pessoas singulares, visando prevenir as situações de sobreendividamento de particulares, dando especial ênfase às medidas de prevenção, informação e aconselhamento.
2. O Papel Regulador do Estado
Assiste-se, hoje em dia, a dois fenómenos contraditórios: por um lado, a um aumento crescente das necessidades colectivas, isto é, que não podem ou não é eficiente economicamente