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0043 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

de segurança interna. Essa actualização será efectuada através dos seguintes novos diplomas:
" Lei de Bases do Dispositivo das Forças de Segurança, que institua os critérios de ajustamento das áreas territoriais de responsabilidade das Forças de Segurança e da sua articulação funcional;
" Lei de Programação de Meios para as Forças e Serviços de Segurança;
" Lei de Bases da Acção Policial, que defina as atribuições específicas de cada Força e Serviço de Segurança;
" Lei de Bases da Formação das Forças de Segurança, que institua os objectivos a médio e longo prazo da formação inicial e continua, designadamente em termos da sua articulação coerente no quadro de um Plano Global de Formação, e definindo com clareza o estatuto da investigação científica enquanto saber estruturador da formação e da acção policiais;
" Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, à qual devem continuar a ser cometidas algumas das mais importantes missões de Segurança Interna e Ordem Pública, sem que perca a sua natureza actual;
" Código Deontológico das Forças de Segurança, enquanto instrumento balizador dos princípios orientadores da conduta profissional e limitador da discricionaridade da acção.
" Manterá o esforço de formação de novos agentes policiais, com valores equivalentes à média anual de formação da presente Legislatura, correspondendo à formação de um número não inferior a 8.000 novos agentes no próximo quadriénio;
" Manterá o Programa de Formação à Distância para as Forças e Serviços de Segurança, alargando os módulos de formação a domínios técnico-policiais não cobertos ou insuficientemente abordados na formação inicial;
" Criará condições para o aperfeiçoamento da representação sócio-profissional que conduzam à criação de sindicatos no seio da PSP, e para a actualização do Estatuto do Pessoal desta força de segurança;
" Prosseguirá o esforço de construção de novas instalações policiais e de renovação das instalações degradadas, atendendo em particular à dignificação das condições de atendimento ao público e de trabalho dos agentes policiais;
" Prosseguirá o investimento nas forças e serviços de segurança: acrescentando mais meios operacionais e tecnológicos; concretizando, nomeadamente, a aquisição de lanchas rápidas para patrulhamento da costa por parte da Brigada Fiscal da GNR; concedendo prioridade à mobilidade da acção policial, mantendo os níveis de substituição do parque automóvel obtidos entre 1996 e 1999;
" Promovendo a informatização dos serviços técnico-policiais e administrativos e dos meios de comunicação, incluindo a implementação de uma Rede Integrada de Transmissões para as Forças e Serviços de Segurança do MAI, que inclua a Polícia Judiciária, o Serviço de Emergência 112 e a Protecção Civil;
" Aperfeiçoará o sistema estatístico-criminal nacional, através da adopção de critérios de notação facilitadores do conhecimento aprofundado da realidade desviante;
" Instalará e promoverá a entrada em funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança em todos os municípios do País;
" Dará expressão material à criação das Polícias Municipais, enquanto veículo fundamental da territorialização da segurança e como solução que conduzirá à redução da sobrecarga das competências de polícia administrativa das Forças de Segurança;
" Promoverá a celebração de Contratos-Programa de Segurança com Autarquias Locais, enquanto meios fundamentais da contratualização da segurança à escala local, elegendo as autarquias como parceiros estratégicos da política de segurança interna, veiculando neste domínio o princípio da subsidiariedade;
" Desenvolverá à escala nacional um Programa Integrado de Policiamento de Proximidade, reforçando os programas já existentes ("Escola Segura"; "Apoio 65 -Idosos em Segurança"; "INOVAR - apoio a vítimas de violência"), dando impulso decisivo a novos programas ("Comércio Seguro - segurança em estabelecimentos comerciais"), e promovendo a articulação funcional entre as forças de segurança e os demais parceiros no âmbito da nova Estratégia Nacional de Prevenção da Droga;
" Publicará legislação (quadro regulamentar) que imponha a entidades particulares que explorem indústrias potencialmente perigosas, estabelecimentos ou locais de risco, a instalação de dispositivos de vigilância, alarme ou teledetecção (nomeadamente em bombas de gasolina, grandes superfícies comerciais, parques de estacionamento, entre outros);
" Preparará a Lei da Videovigilância, que regule a captação de imagens e som, quer por particulares, quer pelas Forças de Segurança, assegurando o respeito pelos direitos individuais dos cidadãos;
" Publicará legislação (regime jurídico) que institua os estudos de impacto de segurança pública no domínio do ordenamento do território e do urbanismo (acolhendo a oportunidade criada com a aprovação da nova lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo);
" Aprovará normas sobre segurança e policiamento de eventos culturais e desportivos que responsabilizem, nomeadamente, os respectivos organizadores em matéria de prevenção situacional;
" Promoverá iniciativas de acção educativa e de formação e formas consensualizadas de redução de espectáculos violentos (televisivos e outros), bem como a edição de manuais de educação cívica.
Quanto às fronteiras e imigração, o Governo:
" Procederá à abertura de novos postos mistos de fronteira terrestre, designadamente em Vila Real de Santo António/Ayamonte e Tuy-Valença, completando a rede de postos mistos inaugurada entre 1996 e 1998;
" Criará um novo modelo de Autorização de Residência de acordo com o modelo aprovado para a União Europeia;