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0045 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

Na área da intervenção sobre o veículo, serão tomadas, nomeadamente, as grandes medidas:
" Publicação do regulamento de veículos, completando assim a regulamentação do Código da Estrada;
" Desenvolvimento de esforços no sentido da dinamização da política de segurança rodoviária, reforçando a acção do Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e das Comissões Distritais de Segurança Rodoviária.
C) UMA JUSTIÇA EFICAZ PARA GARANTIR OS DIREITOS E A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS
O Governo tem como propósito central que o sistema de justiça responda, de forma mais eficaz, às necessidades da sociedade e contribua para que as portuguesas e os portugueses se sintam seguros.
A reforma da justiça e o aperfeiçoamento das instituições judiciárias exigem um acordo político muito amplo, que ultrapasse factores de enquistamento, como as querelas sobre distribuição de responsabilidades e poderes entre os vários operadores judiciários, reforce as condições de imposição da legalidade num curto espaço de tempo e racionalize a estrutura processual, eliminando certos excessos garantísticos que redundam em lentidão desproporcionada, o mais das vezes intencionalmente provocada, e em manifesta perda de eficácia das próprias decisões judiciais, com inelutável sacrifício dos direitos dos cidadãos. Há ainda que conciliar em termos equilibrados as exigências indeclináveis do direito de defesa e a necessidade de combate ao crime e de protecção da vítima.
Esse acordo político fundamental sobre a própria matriz representa um compromisso central do Governo.
Na Legislatura anterior procedeu-se a uma revisão quase integral dos diplomas que regulam a administração da justiça (entre outros destacam-se o Código Penal, o Código de Processo Penal, os Códigos de Processo Civil, de Processo do Trabalho, de Recuperação de Empresas e Falências, bem como as Leis Orgânicas dos Tribunais, do Tribunal Constitucional, do Ministério Público, do Centro de Estudos Judiciários, o Estatuto dos magistrados e o Direito Tutelar). Mas cumpre reconhecer que, cada vez menos, o combate à criminalidade pode ter êxito no espaço e pelos meios de um só país.
O novo mapa judiciário do país, já aprovado e em curso de implementação, representa também um contributo importante para a modernização do aparelho judiciário.
O aumento exponencial de processos ocorrido nos últimos anos levanta problemas novos ao funcionamento dos tribunais. As leis de processo tendem, por vezes - repete-se -, a um excesso de direitos e garantias e a multiplicar diligências no sentido de os assegurar que afectam a eficácia dos tribunais. Há que optar, sobretudo em processos mais simples, por formas alternativas (como já foi feito no processo de injunção cível) que aliviem os tribunais de uma carga burocrática que conduz a atrasos sistemáticos e a expedientes dilatórios das partes.
Uma vez concluída a revisão de grande parte das bases legislativas e na sequência dos programas de modernização de infra-estruturas, a vários níveis, lançados na última legislatura, o Governo prosseguirá em novos moldes, e com outra amplitude, a modernização do sistema judiciário, mediante o recurso às modernas tecnologias da informação e introduzindo novos instrumentos de gestão nos tribunais, promoverá um melhor acesso ao direito e à justiça, bem como o recurso mais alargado a formas de conciliação e resolução de conflitos.

O objectivo político central do Governo é o de mobilizar a Justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento: uma Justiça mais rápida e eficiente, mais próxima e acessível aos cidadãos, com estruturas mais flexíveis e mais modernas, mais adequada à competitividade das empresas. Estes objectivos serão prosseguidos mediante a mobilização e participação activa dos operadores judiciários, através da modernização do próprio sistema jurídico e judiciário e promovendo o acesso à Justiça e ao Direito em condições de igualdade e de celeridade.
São quatro as zonas prioritárias de acção do Governo na área da Justiça : tribunais, investigação criminal, sistema prisional e registos e notariado.
No que respeita aos tribunais e à administração da justiça, há que vencer definitivamente os atrasos e promover uma dignificação do seu funcionamento. Nesse sentido, será promovido um amplo debate nacional, com a participação dos operadores jurídicos e judiciários, nomeadamente magistrados, advogados e professores de direito, sobre as grandes linhas de inovação do sistema de administração da Justiça, debate esse que permita construir um largo consenso na sociedade civil e entre os protagonistas políticos, tendo em vista:
" Adoptar um conjunto de medidas que permitam reduzir as condições de recurso aos tribunais superiores, bem como avançar com alguns tipos de processos em que ainda é necessário simplificar procedimentos e prosseguir a expansão de processos ágeis e rápidos para a cobrança de dívidas e para a resolução de questões simples nas várias jurisdições, tendo em vista tornar a justiça mais célere;
" Limitar drasticamente a possibilidade de uso meramente dilatório dos recursos de constitucionalidade e outros, nomeadamente por revisão do seu efeito, quando suspensivo;
" Alargar, durante o ano 2000, às cinquenta comarcas com mais movimento o serviço de injunções e notificações de actos externos, libertando as secretarias deste tipo de actos;
" Redefinir, após amplo debate com todos os agentes interessados, o número, a constituição, as regras de formação, de organização e de funcionamento dos Conselhos de governo próprio das magistraturas, sem quebra de garantias constitucionais;
" Permitir uma maior possibilidade de transição de magistrados ao longo da carreira entre magistraturas e entre as diferentes ordens dos tribunais, com salvaguarda dos direitos adquiridos;
" Aperfeiçoar o sistema de formação permanente e redefinir as formas de acompanhamento e de inspecção do desempenho dos magistrados, reforçando os mecanismos de prémio de mérito e da efectiva capacidade de desempenho profissional;
" Salvaguardar a qualidade do ensino do direito, sem prejuízo da autonomia das escolas superiores que o ministram;
" Reequacionar as condições de acesso aos supremos tribunais;
" Introduzir critérios de oportunidade em matéria de investigação criminal, mediante a definição periódica e de forma geral e abstracta das prioridades a adoptar na investigação;