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0049 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

Paralelamente, a reorganização administrativa assentará na flexibilidade estrutural, adoptando novas formas de organização dotadas de acrescida autonomia que permitam uma mais ampla satisfação das necessidades dos cidadãos.
Este movimento será acompanhado de uma continuada simplificação de procedimentos na vida dos cidadãos e das empresas e, sobretudo, por uma utilização massiva das novas tecnologias da informação e da comunicação.
Os objectivos estratégicos da reforma da administração pública são:
" Demarcar com clareza aquilo que deve competir ao Estado e à Administração Pública, em geral, e o que deve ser entregue à gestão ou operação pela sociedade, privilegiando o papel essencialmente regulador do Estado em muitos sectores;
" Melhorar a eficácia da gestão pública e a qualidade da acção administrativa;
" Acentuar o movimento geral de descentralização, de desconcentração e de descentramento dos serviços centrais do Estado.
Especificamente, no que toca ao funcionamento da Administração Pública, nortear-nos-ão os objectivos de:
" Promover a aproximação da Administração Pública ao cidadão e melhorar a sua imagem junto da sociedade em geral;
" Melhorar a qualidade do serviço prestado aos utentes dos serviços públicos;
" Dinamizar a participação e audição dos utentes dos serviços;
" Desburocratizar e simplificar actos e procedimentos administrativos;
" Promover a expansão do uso das tecnologias de informação, como forma de tornar mais célere a decisão e os procedimentos e de garantir mais informação e transparência administrativa;
" Modernizar a gestão dos recursos humanos, aumentando as competências e melhorando as condições gerais de prestação do serviço.
Para o cumprimento de tais objectivos serão tomadas as seguintes medidas:
No tocante à transferência de missões para a sociedade civil e para entidades públicos descentralizadas ou
desconcentradas:
" Criação de agências administrativas que, com independência, assegurem a prossecução do interesse público, com maior eficácia;
" Entrega contratualizada de serviços hoje assegurados pela Administração Pública a entidades privadas, sob a condição de vantagens objectivas previamente avaliadas;
" Sob a mesma condição, ampliação dos sectores em que o Estado deixa de ser actor directamente envolvido no mercado para passar a ser mero regulador;
" Transferência de serviços centrais do Estado para fora dos grandes centros urbanos.
Na área da modernização administrativa e da desburocratização:
" Alargamento da rede nacional das Lojas do Cidadão, estendendo-a a todo o País; reforço da capacidade instalada nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
" Abertura dos "PAC" - Postos de Atendimento ao Cidadão, em estações dos CTT, em cidades e vilas de menor densidade populacional;
" Multiplicação dos casos em que, no silêncio da Administração, os pedidos dos cidadãos se consideram deferidos tacitamente;
" Criação de um entidade administrativa independente a quem seja atribuída a competência de verificar, a pedido do cidadão, o transcurso dos prazos de deferimento tácito, após o que emitirá certidão desse facto que valerá para os efeitos legais;
" Alargamento da rede INFOCID, no continente, regiões autónomas e representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro, criando uma rede nacional de informação administrativa e promovendo a instalação de um mínimo de 1000 máquinas "multibanco de serviços" espalhadas por todo o país;
" Criação e manutenção de um Observatório de iniciativas e medidas de modernização administrativa nos domínios da desburocratização, qualidade, informação ao cidadão e gestão pública;
" Lançamento de programas de qualidade que permitam a certificação de serviços, a elaboração das cartas de qualidade nos serviços públicos e a realização de auditorias aos serviços que se candidatem a prémios e certificados de qualidade;
" Promoção de prémios de qualidade a que sejam inerentes incentivos individuais aos funcionários do serviço premiado;
" Divulgação das melhores práticas de gestão e qualidade dos serviços com vista ao estímulo de generalização das mesmas;
" Instituição de um regime experimental de autonomias controladas de gestão, visando dotar os serviços e organismos públicos de instrumentos, técnicas e métodos de gestão mais flexíveis;
" Aperfeiçoamento e optimização da gestão do Livro de Reclamações e dos mecanismos de audição e de recolha de sugestões dos utentes dos serviços públicos, encorajando, sobretudo, as medidas auto correctivas, mas garantindo que, na ausência destas, funcionem mecanismos de supervisão eficazes; os reclamantes devem tomar conhecimento do que foi feito;
" Simplificação e desburocratização dos actos de licenciamento exigidos pela Administração, com prioridade para aqueles que têm interferência directa na vida dos cidadãos;
" Incentivo e promoção da utilização da transferência electrónica de dados entre serviços e ministérios, quando estiver em causa a intervenção de várias entidades na instrução de processos administrativos, tendo em vista suprimir formalidades que são actualmente exigidas ao cidadão;
" Caminho no sentido da concretização do princípio do guichet único para cada acto administrativo, criando-se condições para a generalização de sistemas de informação na Administração Pública;