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0047 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

acesso de todos os cidadãos aos serviços, em condições de celeridade e atendimento adequadas.
Para tanto importa:
" Acabar com o livro de registos, programa a completar no respeitante ao registo comercial e civil no prazo de dois anos, e no respeitante ao registo predial no prazo da Legislatura, criando assim um sistema de registos em rede (incluindo o Registo Nacional de Pessoas Colectivas) que permita um melhor serviço aos cidadãos e às empresas;
" Reduzir o número de actos sujeitos a escritura pública, com substituição desta por declarações de responsabilidade de sociedade ou advogado, sujeitas a registo ou outras formas de publicidade, reforçando os mecanismos de aplicação de sanções no caso de eventuais usos fraudulentos destas faculdades;
" Desburocratizar o sistema de notariado, mediante a simplificação e redução do número de actos que carecem de certificação, incluindo a possibilidade de privatização de alguns actos;
" Criar novos cartórios nos centros populacionais mais importantes (cerca de sessenta) e solicitar a colaboração de outras estruturas, designadamente para actos mais simples (fotocópias autenticadas, por exemplo);
" Reforçar o pessoal e ampliar as instalações dos Centros de Formalidades de Empresas e melhorar o entrosamento com as Lojas do Cidadão, para pôr termo às "listas de espera".
No que respeita à reinserção social e ao sistema de menores, proceder-se-á à reforma da orgânica do Instituto de Reinserção Social com vista sobretudo à sua adaptação às novas tarefas e orientações em matéria de sistema penal e de menores.
Serão prosseguidas as orientações destinadas a reduzir o recurso à prisão preventiva, ou a substituí-la, designadamente pelo controlo electrónico, o acompanhamento em meio livre e a preparação da liberdade, esta última em estreita colaboração com os serviços prisionais. O apoio aos tribunais será agilizado por forma a responder mais prontamente às solicitações.
No que respeita à justiça de menores a concentração de esforços será feita no domínio da criminalidade juvenil.
D) ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO ESTADO: UMA NOVA VISÃO
Importa potenciar o significativo consenso gerado em torno de alguns pontos da agenda política da anterior legislatura:
" Prioridade à correcção de assimetrias regionais visando um desenvolvimento harmonioso das diversas regiões do País;
" Necessidade de uma reforma da administração periférica do Estado, visando a coordenação territorial das políticas públicas;
" Descentralização de competências para as autarquias locais existentes, designadamente para os Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas.
Importa assim privilegiar as políticas centradas no território, a racionalização da administração desconcentrada e a concretização dos princípios da subsidiariedade e da descentralização. A tradição de compartimentação sectorial das políticas públicas, a descoordenação resultante da existência de mais de três dezenas de modelos de organização territorial do Estado, a subaltenidade da política regional como manifestação do atraso estrutural do País e a excessiva centralização administrativa e financeira, constituem óbices à competitividade de Portugal num contexto de união económica e monetária europeia.
Assumindo que a estratégia de Reforma Democrática do Estado deve orientar-se no sentido de combinar a visão sectorial com uma melhor coordenação horizontal de políticas públicas à escala nacional, regional e local, importa estabelecer um programa de acção que permita enquadrar uma estratégia sustentada de descentralização e desenvolvimento regional para o período 2000-2006.
Importa, assim, reforçar a coordenação estratégica do Governo em matéria de descentralização, de reforma da administração periférica do Estado e de coordenação territorial das políticas públicas.
Nesse sentido, o Governo prossegue os seguintes objectivos:
" Estruturação de mecanismos eficazes de coordenação política da estratégia de descentralização administrativa e da reforma das políticas territoriais;
" Melhoria da coordenação regional das políticas públicas;
" Reforma das Comissões de Coordenação Regional (CCR);
" Reforço das funções dos Governadores Civis;
" Reforma da administração periférica do Estado;
" Aprofundamento da descentralização de políticas públicas a nível sub-regional, através das áreas metropolitanas, das associações de municípios e dos municípios.
Com vista a esses objectivos são assumidos os seguintes compromissos:
" Coordenação política da estratégia de descentralização administrativa e de reforma das políticas territoriais e coordenação regional das políticas públicas, através de:
" Criação nas áreas correspondentes às NUT II (coincidentes com as actuais Comissões de Coordenação Regional), de uma entidade, equiparada a Subsecretário de Estado e nomeada pelo Primeiro-Ministro, com a competência de coordenação da Administração desconcentrada de âmbito regional, sobretudo nos domínios do planeamento e da articulação de políticas públicas, designadamente ao nível do QCA III;
" Acompanhamento regular pelo Conselho de Ministros do processo de descentralização e de reforma democrática do Estado, mediante conselho especializado, com reuniões regulares.
" Reforma das Comissões de Coordenação Regional.
A criação da entidade com competência para a coordenação determina a alteração da orgânica das actuais Comissões de Coordenação Regional, transformando-as em Direcções regionais do ordenamento do território e do desenvolvimento regional, equiparadas a direcções gerais, aptas a funcionar como estruturas de apoio técnico àquela entidade, incentivando a coordenação territorial entre sectores e favorecendo a participação dos autarcas e da sociedade civil regional.