O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0042 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

de gestão dos recursos; da afirmação competitiva do tecido empresarial nacional no Mercado Interno Europeu e, em particular, no mercado ibérico; e do desenvolvimento do mercado de capitais.
V. Capítulo
A QUALIDADE DA DEMOCRACIA
A) MELHORAR A RELAÇÃO DAS PESSOAS COM AS INSTITUIÇÕES POLÍTICAS
Ultrapassar no espaço de uma geração o atraso estrutural que ainda nos separa do centro da União Europeia é o desígnio nacional que nos guiará nesta legislatura.
Esse atraso estrutural não se prende apenas com questões de carácter económico, mas também com a qualidade da democracia e da representação política. Só se continuarmos a reforma - iniciada pelo XIII Governo Constitucional - do modo como se faz política em Portugal e do modo como funcionam as instituições políticas poderemos criar condições estruturais para, também aí, ficarmos ao nível do que há e mais avançado na União Europeia. E só desse modo se fará um esforço sério de reconciliação dos cidadãos com os mecanismos de representação e de participação na vida política, bem como de adaptação dos partidos políticos aos novos desafios da democracia comunicacional em que vivemos.
O reforço da cultura democrática e a revalorização da democracia representativa aos olhos do cidadão, através da sua dimensão participativa e participada, passa também, já hoje - e passará mais no futuro -, por todo o potencial da sociedade da informação, pelo que urge delinear e executar um programa consistente nesse domínio.
Para isso o Governo apostará na reforma do Estado e das instituições políticas nomeadamente através de propostas ou iniciativas de:
" Reforma do sistema eleitoral, com vista à aproximação entre eleitos e eleitores, através da introdução de circunscrições uninominais de candidatura, sem diminuição da proporcionalidade do sistema;
" Aperfeiçoamento do regime de financiamento dos partidos, no sentido de maior transparência e controlo;
" Medidas legislativas de discriminação positiva que potenciem a participação política dos cidadãos do sexo menos representado nos órgãos electivos de âmbito nacional e local e também nos órgãos de nomeação e de confiança política;
" Revisão do sistema de governo local, no sentido do reforço da estabilidade dos órgãos executivos e da personalização do voto;
" Nova lei sobre o referendo local que encoraje e facilite a crescente utilização desse instrumento de democracia semi-directa, como forma de aprendizagem e de exercício de cidadania que terá reflexos no uso de idênticos instrumentos ao nível regional e nacional;
" Concretização do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais, de acordo com a revisão constitucional de 1997;
" Lei quadro das associações públicas que regule de forma uniforme os direitos e as responsabilidades das associações com poderes públicos e a sua relação com o Estado;
" Definição e aplicação de um programa de medidas de aprofundamento da democracia participativa através das novas tecnologias que contemple, nomeadamente:
" A realização de novas experiências com voto electrónico, a diversos níveis, com vista à sua generalização e à facilitação do exercício do direito de voto;
" reforço das relações interactivas entre os eleitos e os eleitores, no plano da AR, através do correio electrónico e outras vias de contacto como o forum, a videoconferência e as páginas bidireccionais dos deputados na Internet;.
" reforço da proximidade dos membros do Governo em relação aos cidadãos através dos meios referidos no ponto anterior;
" incremento da "democracia electrónica" no plano local.
B) UMA SOCIEDADE MAIS SEGURA E UMA JUSTIÇA EFICAZ
UMA SOCIEDADE MAIS SEGURA
Nos últimos quatro anos, realizou se um significativo e indispensável esforço de modernização das funções estaduais, cometidas à área da administração interna.
O esforço a desenvolver nesta área deve orientar-se para a consolidação da transformação quantitativa e qualitativa já iniciada. Só com uma estratégia adequada de administração interna se reforça a coesão social, não podendo a administração interna deixar de articular se muito estreitamente com outras políticas a nível interno, europeu e internacional.
Há que prosseguir o esforço de reforma e modernização iniciado na Legislatura anterior. Particularmente no que concerne à segurança interna há que prosseguir com o ritmo mais célere a renovação de meios humanos e materiais e a introdução de novos procedimentos de prevenção e combate à criminalidade, em especial à criminalidade cientificamente organizada a nível global, a qual é imune, ou pouco menos, aos processos tradicionais de combate.
Entende o Governo que a Legislatura 1999-2003 é fundamental para a consolidação dos objectivos e desenvolvimento das medidas que estão contidas nos três pilares da política de segurança interna que, no essencial, se mantém actuais e que importa continuar a seguir, em nome da segurança e da tranquilidade dos portugueses.
Concretizando, são objectivos do Governo inerentes ao reforço da coesão social e da afirmação de modernidade para Portugal:
" A promoção da qualidade, nomeadamente em meios técnicos e formação profissional, da acção das forças e serviços de segurança;
" desenvolvimento e a sofisticação dos meios de prevenção e combate às situações de risco e catástrofes naturais e tecnológicas;
" A implementação de uma política e de uma cultura de segurança rodoviária.
No domínio da promoção da qualidade da acção das forças e serviços de segurança, o Governo:
" Aprovará ou proporá as medidas de carácter estrutural que importa adoptar para actualizar o modelo português de organização e funcionamento do sistema