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0041 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999

 

satisfazer individualmente; por outro, à retirada gradual do Estado da economia, em alguns casos libertando domínios onde até aí muitas vezes tinha sido o único actor.
Esta retirada acontece não por uma alienação de responsabilidades por parte do Estado, mas porque se reconhece haver vantagens em termos de eficácia e eficiência económicas na oferta destes bens ou serviços ser assegurada por organizações privadas, com o Estado a estabelecer normas que regulam o comportamento de empresas ou outros agentes produtores. Há, pois, que consolidar um saber regulador que possa fazer inflectir os benefícios do funcionamento do mercado para o domínio da produção e distribuição de bens públicos ou fornecidos em serviço público.
Este quadro regulador deve tomar em conta que não é por o Estado criar entidades de regulação que deixa de ser responsável pelas funções entretanto delegadas. A responsabilidade continua a ser do Estado, que deve por essa razão definir um enquadramento às entidades de regulação, definindo com clareza a sua missão e prevenindo mecanismos de responsabilização.
Uma regulação eficaz tem de garantir os direitos do consumidor. Isto deve ser feito promovendo a inovação e melhorando a eficiência; estimulando a competição para que a qualidade dos serviços suba e os preços desçam; protegendo os consumidores sempre que a competição seja incompleta ou insuficiente.
Será desenvolvida pelo Governo uma acção que permita:
" Garantir a competência e a independência orgânica e funcional dos órgãos reguladores, nomeadamente:
" Definindo orientações-quadro que o regulador deve respeitar e promover, e face aos quais é responsável perante o Estado;
" Facilitando a dotação destas entidades em recursos humanos de grande competência nos respectivos domínios de regulação;
" Definindo e implementando um enquadramento normativo de independência orçamental, apenas sujeito a regras claras de responsabilidade.
" Promover a participação nos mercados regulados de agentes económicos de propriedade diversa (pública, mista, privada);
" Promover a compatibilização das regulações sectoriais, dando-lhes uma coerência transversal e respondendo ao aparecimento das multi-utilities, para o que será importante a elaboração e aprovação de "Um Livro Branco sobre a Regulação".
No que respeita à regulação dos mercados e instituições financeiras, continuará a ser estimulada a sua adaptação às novas realidades decorrentes da globalização e do Euro, nomeadamente, em domínios como a reestruturação e aliança estratégica das bolsas e mercados financeiros, a coordenação interna e externa das autoridades de supervisão e a melhoria da informação sobre os produtos financeiros.
3. A Política de Concorrência
A criação do mercado interno e, mais tarde, a introdução da moeda única, visaram a promoção da eficiência e da flexibilidade das economias europeias, através do reforço da concorrência, com benefícios para os consumidores em termos de preço e de qualidade dos bens e serviços no mercado. Isto passa por assegurar que as práticas das empresas não limitam o bom funcionamento do mercado, sem o que não seria possível realizar estes benefícios.
A União Europeia tem vindo a construir um quadro legal de defesa da concorrência, com tradução em directivas e outros normativos. Paralelamente, têm sido também instituídas na ordem jurídica interna normas complementares, com o mesmo fim.
A política de concorrência assenta, assim, na definição de um ordenamento jurídico apropriado ao bom funcionamento dos mercados e em mecanismos eficazes da sua implementação.
Neste contexto, o Governo privilegia uma acção com o objectivo de:
" Assegurar o normal funcionamento dos mercados, designadamente:
" Reforçando o papel do Conselho de Concorrência, enquanto instituição que analisa o funcionamento dos mercados e que identifica desvios em relação ao bom funcionamento destes;
" Promovendo o controlo de operações de concentração, como forma de prevenir abusos de posição dominante;
" Facilitando a entrada de novas empresas no mercado;
" Fomentando a transparência na determinação dos preços, particularmente em mercados de oligopólio, nomeadamente através de mecanismos de regulação do mercado.
" Prevenir e sancionar a prática de acções que distorçam as regras de mercado, reforçando a eficácia das acções de fiscalização e detecção de práticas ilegais, por exemplo em domínios como as vendas abaixo de custo ou a recusa de venda sem justificação.
" Preparar a Administração, e em particular o sistema judicial, para julgar casos de concorrência, melhorando a qualidade e a celeridade das decisão neste domínio.
4. Privatizações
A privatização de importantes empresas em sectores fundamentais da actividade económica tem constituído uma das principais transformações estruturais da economia portuguesa.
Durante a legislatura passada o processo de privatizações registou um impulso decisivo, colocando no sector privado empresas em novos sectores de actividade, aprofundando a privatização de outros e contribuindo para o desenvolvimento muito significativo do mercado de capitais e para a consolidação das finanças públicas.
As privatizações têm tido, também, importantes impactos em termos de reestruturação, modernização e inovação do tecido produtivo. O seu impacto é, também, importante no âmbito da gestão, designadamente no que se refere ao desenvolvimento de uma nova relação entre o Estado e o sector empresarial, visando uma melhor afectação dos recursos e o desenvolvimento de estratégias empresariais mais consentâneas com a globalização e internacionalização da nossa economia. Há que prosseguir com as privatizações enquanto factor de melhoria da produtividade e da competitividade da economia portuguesa.
Na presente legislatura a política de privatizações prosseguirá, sendo definido um programa plurianual que estabeleça um quadro de referência para o seu prosseguimento (designadamente no sector energético, na fileira da pasta do papel, nos transportes, etc.) ao serviço: da melhoria da eficiência