0055 | II Série A - Número 002S | 06 de Novembro de 1999
que deverão ser preparadas, dando continuidade às medidas já adoptadas na anterior legislatura:
" Instituto da Cooperação Portuguesa.
O Instituto da Cooperação Portuguesa passará a ser o órgão central de coordenação da política de cooperação. Dentro desta concepção, competir-lhe-á o planeamento do controle de execução e a avaliação dos resultados da cooperação desenvolvida pelas entidades públicas e a centralização de informação sobre a cooperação promovida por entidades privadas com ou sem patrocínio público.
" A Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento.
A Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento recentemente criada, substituindo o Fundo para a Cooperação Económica, passará a ser a principal instituição financiadora da cooperação portuguesa, integrando o maior volume possível dos recursos financeiros mobilizados anualmente para a ajuda ao desenvolvimento na tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A Agência financiará, simultaneamente, os projectos do sector privado bem como os projectos infra-estruturantes de ajuda ao desenvolvimento apoiados pelo Governo Português, permitindo assim uma melhor integração dos recursos públicos e privados afectos à política de desenvolvimento.
" O Instituto Camões.
O Instituto Camões deve assumir-se decisivamente como a instituição coordenadora da política de promoção e de expansão da língua portuguesa no mundo, dando particular projecção a acções de apoio à utilização do português como língua de trabalho das organizações internacionais e ao ensino de português como língua segunda, e a didáctica do português no estrangeiro.
" As delegações técnicas da cooperação.
Competir-lhes-á acompanhar no local a execução da política de cooperação, avaliando os seus resultados em estreita e frequente ligação com as autoridades do País e com as agências internacionais.
" Articulação com os sectores não governamentais.
Decorre das características do modelo português de cooperação a existência de um grande número de intervenientes na realização de programas e acções de cooperação. Parte significativa deles está integrada na Administração Central e a sua acção é englobada na actividade geral dos respectivos departamentos. Mas, para além destes, há um conjunto de importantes agentes reais e potenciais de cooperação que se ligam aos departamentos da Administração Central por forma contratual, para prosseguirem objectivos comuns em matéria de ajuda ao desenvolvimento. Destaca-se o papel das autarquias locais e das ONG, incluindo as Fundações e, naturalmente, o sector das empresas.
A coordenação da actividade de todos estes agentes impõe de igual modo uma responsabilidade de coordenação e articulação com o sistema formal da cooperação portuguesa, que passa necessariamente pelo estabelecimento de interlocutores adequados ao nível das autarquias locais, das ONG e das empresas.
" Programação de financiamento e orçamento da cooperação.
A execução da política de cooperação deverá assentar em dois tipos de documentos básicos: os programas indicativos de cooperação, a celebrar com cada um dos PALOP, Timor e Macau, que traduzam o resultado a concertação bilateral em matéria de ajuda ao desenvolvimento para o período de um triénio; e o programa integrado de cooperação anual, no qual se apresenta, para o período coincidente com o do Orçamento do Estado, a programação das actividades da cooperação a desenvolver e as correspondentes fontes de financiamento, quer nos países de concentração quer noutros países objecto de simples acções de cooperação.
Assuntos Europeus
A política europeia seguida pelo XIII Governo constitucional, desde 1995, baseou-se numa intervenção activa nas instituições comunitárias, que, sem descurar minimamente a imediata agenda nacional de interesses, pudesse reflectir também uma filosofia europeia mais global, marcada pela definição de um conjunto de objectivos estratégicos ligados à própria leitura que o nosso país faz do papel da Europa no mundo e do lugar de Portugal nesse mesmo processo.
Neste quadro, é de destacar que a integração de Portugal na 3ª fase da União Económica e Monetária, com a adopção do euro, traduziu-se na colocação do país num outro patamar da cena internacional, com as reconhecidas consequências directas em matéria de estabilidade cambial e da criação de um ambiente económico-financeiro de muito maior credibilidade face ao exterior.
No Tratado de Amsterdão Portugal viu consagradas algumas das suas posições, nomeadamente no que toca às regiões ultraperiféricas, à luta contra o desemprego e a exclusão social, ao reforço dos direitos de cidadania europeia, à articulação das acções de combate à criminalidade organizada, à droga e ao terrorismo e à regulação comum das questões de livre circulação. No futuro, a nossa acção manter-se-á nessa mesma linha, por entendermos que ela corresponde à necessidade da União Europeia ser mobilizada pelas grandes questões ligadas aos interesses directos dos seus cidadãos, condição essencial para que o projecto europeu se mantenha próximo dos seus destinatários.
Torna se essencial dotar a Europa de uma cada vez mais eficaz matriz de intervenção em matéria diplomática, de segurança e de defesa, importa também garantir que os novos mecanismos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) se solidificam e se tornam operacionais. Para isso, entendemos fundamental que se desenvolva, em termos institucionais, um modelo de Identidade Europeia de Segurança e Defesa (IESD) que dê sequência à futura herança da União da Europa Ocidental (UEO), numa articulação completa com a NATO, num quadro de tendencial subordinação à orientação política da União Europeia.
O Governo português continuará na linha da frente dos que entendem que a criação da IESD é o corolário lógico da evolução da PESC e um caminho essencial para o reforço político do papel da Europa.
Todo este processo de definição de estruturas de intervenção só tem sentido, contudo, se alicerçado num sólido corpo de princípios que se baseie na cultura europeia de liberdade, vista agora à luz dos novos direitos que têm vindo a recriar o quadro de valores que a Europa já assume como seu património ético. Daí a importância que concedemos à definição de uma Carta Europeia de Direitos Fundamentais, que veríamos vantagem em que fosse alargada às dimensões económicas e sociais.
Esse corpo de valores é, como é óbvio, indissociável da própria projecção externa da União. Está, assim, presente no acervo de princípios subjacente ao processo de alargamento, o qual constitui uma das mais responsáveis respostas dadas pela União ao desafio colocado pela necessidade de integração das novas democracias emergentes no continente.