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2003 | II Série A - Número 062 | 06 de Setembro de 2000

 

Artigo 87.º Contas próprias

1 - Na conta geral do Estado, as contas próprias agrupam-se consoante respeitem:

a) Aos serviços integrados e aos órgãos do Estado que não disponham de autonomia administrativa e financeira;
b) Aos serviços e fundos autónomos do Estado e aos órgãos deste que disponham de autonomia administrativa e financeira;

2 - As contas próprias a que se refere a alínea a) do número anterior agrupam-se, ainda, em função do ministério em que se integra o serviço em causa.
3 - As contas próprias a que se refere a alínea b) do n.º 1 agrupam-se, ainda, consoante respeitem a serviços ou fundos autónomos de carácter administrativo ou empresarial e, também, em função do respectivo ministério da tutela.

Artigo 88.º Anexos informativos

1 - A conta geral do Estado compreende anexos informativos, apresentados sob a forma de mapas, referentes:

a) Em comum, às contas dos subsectores dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social;
b) À conta do subsector dos serviços integrados;
c) À conta do subsector dos serviços e fundos autónomos;
d) À conta do sistema de segurança social;
e) À situação financeira do sector público administrativo.

2 - Os anexos informativos referentes, em comum, às contas do subsector dos serviços integrados, do subsector dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social são os seguintes:

a) Anexo n.º 1 - Identificação das garantias pessoais do Estado, dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social;
b) Anexo n.º 2 - Montante global dos auxílios financeiros a particulares;
c) Anexo n.º 3 - Montante global das indemnizações pagas a particulares;
d) Anexo n.º 4 - Créditos satisfeitos por dação em pagamento ou por compensação;
e) Anexo n.º 5 - Créditos objecto de consolidação, alienação, conversão em capital ou qualquer outra forma de mobilização;
f) Anexo n.º 6 - Créditos extintos por confusão;
g) Anexo n.º 7 - Créditos extintos por prescrição;
h) Anexo n.º 8 - Créditos anulados por força de decisão judicial ou por qualquer outra razão.

3 - Os anexos informativos referentes à conta do subsector dos serviços integrados são os seguintes:

a) Anexo n.º 9 - Alterações orçamentais;
b) Anexo n.º 10 - Desdobramento das coberturas em receita das alterações orçamentais;
c) Anexo n.º 11 - Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;
d) Anexo n.º 12 - Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano económico anterior;
e) Anexo n.º 13 - Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano económico anterior;
f) Anexo n.º 14 - Despesas sem receita consignada, comparadas com as do ano económico anterior;
g) Anexo n.º 15 - Despesas com receita consignada, comparadas com as do ano económico anterior;
h) Anexo n.º 16 - Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;
i) Anexo n.º 17 - Desenvolvimentos das despesas;
j) Anexo n.º 18 - Mapa dos compromissos assumidos.

4 - Os anexos informativos referentes à conta do subsector dos serviços e fundos autónomos são as seguintes:

a) Anexo n.º 19 - Alterações orçamentais;
b) Anexo n.º 20 - Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;
c) Anexo n.º 21 - Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano económico anterior;
d) Anexo n.º 22 - Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano económico anterior;
e) Anexo n.º 23 - Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;
f) Anexo n.º 24 - Discriminação das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos de carácter administrativo;
g) Anexo n.º 25 - Discriminação das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos de carácter empresarial;
h) Anexo n.º 26 - Mapa dos compromissos assumidos.

5 - Os anexos informativos referentes à conta do sistema de segurança social são os seguintes:

a) Anexo n.º 27 - Alterações orçamentais;
b) Anexo n.º 28 - Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;
c) Anexo n.º 29 - Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano económico anterior;
d) Anexo n.º 30 - Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano económico anterior;
e) Anexo n.º 31 - Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais;
f) Anexo n.º 32 - Mapa dos compromissos assumidos.

6 - O anexo n.º 33, referente à situação financeira do sector público administrativo, apresenta a estimativa da conta consolidada do mesmo.