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27 | II Série A - Número: 031S1 | 3 de Fevereiro de 2001

Artigo 190.°
Recusa iie
receber reclamaçöes,
protestos ou
contraprotestOs
0 presidente
da mesa de
assernbleia
de voto ou
de
apurarnento
que ilegitimamerne
se recusar
a receber
recla
macäo, protesto ou
contraprotesto
e punido
corn pena de
prisao ate dois anos
ou corn pena
de muita ate
240 dias.
Artigo 191.°
Reclamaçao e
recurso de ma
re
Aquele que, corn
ma fe, apresentar
reclarnaçao, recurso,
protesto ou contraprotesto,
Cu impugnar
decisOes dos
árgäos
eleitorais através
de recurso
manifestamente
infundado, C
punido corn pena
de multa ate
100 dias.
Artigo 192.°
Perturbaçio de assembleia
de voto ou
de apuramento
— Quem, por
meio de violência
ou participando
em
tumulto, desordern ou
vozearia, impedir
ou perturbar
grave
mente a realizaçao,
o funcionamento
ou o
apuramento
de
resultados de assernbleia
de voto
cu de apuramento
C puni
do corn pena de prisao
ate cinco
anos.
2— Quern entrar
armado em
assembleia
de voto ou de
apuramento, não pertencendo
a força
ptiblica devidamente
habilitada nos
termos do artigo
122.°, C punido
corn pena
de prisao ate urn ano
ou corn pena
de multa de
120 dias.
Artigo
193.0
Prcsença indevida
em assemblela de
vote ou de apuramento
Quern durante
as operacoes de
votação ou
de apuramento
se introduzir na
respectiva assembleia
sern ter direito
a faze
-lo e se recusar a
sair. denois de
intimidado a faze-b
pelo
presidente, e punido
corn pena de prisão
ate urn ano ou
corn
pena de muka ate
120 dias.
Artigo 194.°
Não comparêncla
de força de
segurança
o comandante
de forca de segurança
que injustifica
damente deixar de
curnprir os deveres
decorrentes
do arti
go 122.° C
punido corn pena
de prisão ate urn
ano ou corn
pena de multa ate
120 dias.
Artigo 195.°
Falsiflcacio de boletlns,
adss ou documentos
Quem dolosarnente
alterar, ocultar,
substituir,
destruir ou
suprimir, por qualquer
modo, boletim
de voto, acta
de
assembleia de
voto ou de apuramento
ou qualquer
documen
to respeitante a
operaçöes da eleiçao
C punido
corn pena de
prisao ate dois anos
on corn pena
de rnulta aLe
240 dias.
Artigo I 96.°
Desvlo de
vote antecipado
o empregado do
correio que
desencaminhpr,
retiver
não entregar
a junta de freguesia
oto antecipado
nos casos
previstos nesta
Id, C punido
corn pena de
prisão ate dois
anos ou corn pena
de rnulta ate
240 dias.
Artigo
197.0
Falso atestado
de doença ou deficiência
ri
0 medico que
atestar falsamente doença
ou deficiência
fisica C punido
corn pena de prisao
ate dois anos ou pena
de multa
ate 240 dias.
Artigo 198.°
Agravaçio
Quando corn
o facto punivel oncorrarn
circunstAncias
agravantes, a moldura
penal prevista na disposiçao
aplicá
vel C agravada
de urn terço nos seus limites
minima e ma
xirno.
CAPfTULO II
flicito de mera ordenaçäo
social
SEccAo I
Dlsposicães gerais
Artigo 199.°
Orgaos competenles
— Compete a Comissao
Nacional de Eleiçoes,
corn
recurso para a
seccao criminal do
Supremo Tribunal
de
Justiça, aplicar
as coimas correspondentes
a contra-ordena
çoes praticadas
por partidos polIticos,
coligacaes ou
grupos
de cidadãos,
por empresas
de comunicacão social,
de publi
cidade, de sondagens
ou proprietárias de
salas de espect.á
cubs.
2—Compete, nos
demais casos, ao
presidente cia
câma
ra municipal
da area onde a contra-ordenação
Liver sido
prticccLi
apliar a rcspec’a oirna,
rec.Iro pwd
o
tribunal competente.
3—Compete
ao juiz da comarca,
em processo instruido
pelo MinistCrio
Püblico, corn recurso
pars a secção
crimi
nal do Supremo
Tribunal de Justiça,
aplicar as coimas
cor
respondentes
a contra-ordenaçoes cometidas
por eleitos
lo
cals no exercfcio
das suas funçes.
SEccAo II
es afiv a aan
do processo e1eftor
Artigo 200.°
Propostas c candldaturas
slmultineas
1 — As entidades
proponentes que propuserem
duas ou
mais listas, concorrentes
entie si, a eleição do
mesmo Crgäo
autarquicosaopunidascomcoimade200000$a
1 000000$.
2— Os
partidos que proponham
candidatura própria
em
concorréncia corn
candidatura proposta por
coligação
de que
façam parte
são punidos corn
a coima e 200
000$ a
I 000000$.
3— Os
cidadaos que propuserem
listas concorrentes
enIre si ao
mesrno Orgao
autCrquico são punidos
corn a
coirna
de 20000$ a
200000$.
4— Quern aceitar
ser proposto como candidato
em dims
ou -mais listas
corn violacão
do disposto no a.° 7 do
arugo
16.° C punido
corn a coima
de 100 000$ a 500 000$.


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