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22 | II Série A - Número: 031S1 | 3 de Fevereiro de 2001

1304-(22)
ii SERIE-A — NUMERO
31
3 — Compete ao govemador
civil decidir, ate
ao 14.° dia
nerior a data da eleiçao,
sobre o desdobramento
referido
10 nümero anterior.
Artigo 138.°
Composiço
As assernbleias de apuramento geral
tern a seguinte corn
posicao:
a) Urn magistrado judicial ou o seu
substituto legal
ou, na sua falta, urn cidadão
de comprovada
ido
neidade cfvica, que preside,
corn voto
de quail
dade, designado pelo presidente
do tribunal da re
laçao do distrito judicial
respectivo;
b) Urn jurista designado pelo presidente
da assem
bleia de apuramento geral;
c) Dois professores que Jeccionern na
area do mu
nicIpio, designados pela delegaçao
escolar respec
tiva, sendo pelo menos urn deles,
de preferCncia,
licenciado em Matemática;
d) Quatro presidentes de assernbleia
de votos, desig
nados por sorteio efectuado
pelo presidente
da
câmara;
e) 0 cidadão que exerca o cargo
dirigente mais ele
vado da area administrativa da
respectiva câmara
municipal que secretaria, sem
direito de voto.
Artigo
139.0
Direitos dos representantes das candidaturas
Os representantes das candidaturas
concorrentes tern 0
direito de assistir, sern voto, aos trabaihos
da assembleia de
apuramento geral, bern como de apresentar
reclarnaçöes,
protcstos ou contraprotestos.
Artigo
1400
Constltulçao da assemblela de
apuramento geral
— A assemblela de apuramento geral
deve ficar cons
titulda ate a antevéspera do dia da realização
cia eleicao.
2 — 0 presidente d imediato conhecimento
pdblico da
constituiçao da assembleia através de
edital a afixar a
porta
do edifIcio da câmara municipal.
Artigo 141.°
Estatuto dos membros das assanbleias de
apuramento geral
E aplicável aos cidadãos que façam parte
das assembleias
de apuramento geral odisposto no artigo 77.°,
durante o
perIodo do respectivo funcionaiTtento, mediante
prova atra
yes de documento assinado pelo presidente da
assembleia.
Artigo 142.°
Contealdo do apuramento
— 0 apurarnento geral consiste na
realizaçao das se
guintes operaçôes em relacao a cada
urn dos drgaos
autArquicos em causa:
a) Venficaçao do ndmero total
de eleitores
inscri
Los e de votantes; -.
b) Venficaçao dos mimeros totals
de votoS em branc) Verificaçao dos
ndmeros totais de votos
obtidos
por cada lista;
d) Distribuiçao dos
mandatos pelas diversas listas;
e) Determinaçao
dos candidatos eleitos por cada
lista;
J)
Decisão sobre as reclamaçoes e protestos.
2 — Nos municfpios em que
exista mais de uma
assembleia de apuramento, a agregação dos resultados
com
pete a que for presidida pelo magistrado
niais antigo ou, se
for o caso, pelo cidadAo mais idoso.
Artigo 143.°
Realizacão de operaçöes
— A assembleia de apuramento
geral inicia as opera
cUes as 9 horas do 2.° dia
seguinte ao da realizaçao da elei
cao.
2— Em caso de adiarnento
ou declaraçao de nulidade da
votaçAo em qualquer assembleia
de voto, a assernbleia de
apuramento geral reiine no
dia seguinte ao cia votaçAo ou
do reconhecirnento da impossibilidade
da sua realizacao, para
completar as operacUes de apuramento.
Artigo l44.°
Elementos do apuramento
— 0 apuramento
geral é feito corn base nas actas das
operaçoes das assembleias de
voto, nos cadernos de recen
seamento e demais documentos que
os acompanharern.
2 — Se faitarem os elementos
de alguma das assembleias
de voto, o apuramento geral
inicia-se corn base nos elemen
Los já recebidos, designando o
presidente nova reuiião den
tro das quarenta e olto horas
seguintes, para se coñclu(rem
os trabaihos, tornando, entretanto, as
providCncias necessá
rias pam que a fait.a seja
reparada.
Artigo l45.°
Reaprcciação dos resultados do apuramento geral
— No inIcio dos seus trabaihos, a assemblela
de
apuramento geral decide sobre os boletins de
voto em rela
çao aos quais tenha havido reclamaçao
ou protesto e verifi
ca os boletins de voto considerados
nulos, reapreciando-os
segundo critérlo uniforme.
2—Em funçao do resuitado
das operaçUes previstas no
ntimero anterior, a assembleia
corrige, se for caso disso, o
apuramento da respectiva
assembieia de voto.
Artigo l46.°
Prodamaçio e publicacio dos
resultados
Os resultados do apuramento
geral são proclamados pelo
presidente da assembleia
ate ao
40
dia posterior ao da
vota
çao e, em seguida.
publicados por meio de edital afixado
a
ports do ediffcio onde
furiciona a assembleia.
Artigo
147.0
Acts do apuramento geral
1 --- Do apuramento
geral é imediatamente Iavradá
acta
donde cpnstem os resultados
das respectivas operaçães, as
reciamaçUes, os protestos
e os contraprotestos apresentados
co e de votos nulos;


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