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18 | II Série A - Número: 031S1 | 3 de Fevereiro de 2001

SUBSECAO ii
Voto antecipado
Artigo I 13.°
Requisites
Podem votar antecipadamente:
a) Os militares e
os agentes de forcas e servicos de
segurança interna que no
dia da realização da
eleiçao estejam impedidos
de se deslocar a assem
hleia de voto
por imperativo inadiável de exerci
cio das suas
funçoes no Pals ou no estrangeiro;
b) Os membros
integrantes de delegaçoes oficiais do
Estado que, por deslocacao
ao estrangeiro em
representaçäo do Pals, se encontrem impedidos de
se deslocar a
assembleia de voto no dia da elei
çAo;
c) Os trabaihadores
maritimos e aerOnáuticos, bern
como os ferroviários C
s rodoviários de longo
curso, que, por força da
sua actividade profissio
nal, se encontrern
presumivelmente deslocados no
dia da realização
da eleicao;
d) Os membros
de delegaçoes desportivas que, por
deslocaçao ao estrangeiro
por motivos de corn
petição oficia), se
encontrem impedidos de se
deslocar a assembleja
de voto no dia da e)eiçao;
e) Os eleitores
que, por motivo de doença, se en
contrern internados
ou presumivelmente interna
dos em estabelecimento
hospitalar e impossibili
tados de se deslocar a assernbleia
de voto;
f)
Os eleitores que
se encontrern presos C flão pri
vados de
direitos politicos.
2 — Para efeitos
de escrutmnio so são considerados Os
vows recebidos na
sede da junta de freguesia corresponden
te a assembleia de voto
em que o eleitor deveria votar ate
o d teH :o c!:
rc:Iz:ç5c a eiiçãv
Artigo I 14.°
Modo de excrrIcio do
direito de veto antecipado per mllltares, agen
tes de forcas e servicos
de segurança interns, membros de dde
gaçöes oficiais e de
delegaçoes desportivas e trabaihadores dos
transportes.
I — Qualquer
eleitor que esteja nas condiçOes previstas
nas aiineas a),
b), c) e d) do artigo anterior pode dirigir-se
ao presidente da cãmara
do municipio em cuja area se en
contre recenseado, entre
o 1O.° e o 5.° dias anteriores ao da
eleiçao, manifestando
a sua vontade de exercer antecipada
menie o direito de
sufrágio.
2— 0 eleitor identifica-se
por forma idéntica a prevista
nos n.’ I e 2 do artigo 111.0
e faz prova do impedimento
invocado, apresentando
documentos autenticados pelo seu
superior hierarquico
ou pela entidade patronal, consoante Os
casos.
3 —0 presidente da
cãmara entrega ao eleitor os boletins de vow e dois
sobrescritos.
4 — Urn dos
sobrescritos, de cor branca, destina-se a
receber os holetins
de vow e o outro, de cor azul, a conter
o sohrescrito anterior e
o documento comprovativo a que se
refere o n.° 2.
5 — 0 eleitor preenche
os boletins que emender em con
diçOes que garantarn
o seeredo de.’.voto, dobra-bs.em qua
tro, introduzindo-cis
no sobi-escrito de cor branca, que fecha
adequadamente.
6— Em seguida, o sobrescrito de cor
branca é introduzido no sobrescrito
de cor azul juntamente corn o referido
documento comprovativo, sendo o sobrescrito azul
fechado,
lacrado e assinado no verso, de forma
Iegfvel, pelo presi
dente da câmara municipal e pelo eleitor.
7 — 0 presidente da cãmara municipal entrega
ao eleitor
recibo comprovativo do exercfcio do direito
de voto de
modelo anexo a esta lei, do qual constem o seu norne,
resi
déncia, nürnero de bjlhete de identidade e assernbleia
de vow
a que pertence, bern como o respectivo
nimero de inscri
cao no recenseamerito, sendo o documento
assinado pelo
presidente da cãmara e autenticado corn o carimbo
ou selo
branco do rnunicipio.
8 — 0 presidente da cãmara municipal elabora
uma acta
das operaçães efectuadas, nela mencionando
expressamente
o nome. o nürnero de inscrição e a freguesia
onde o eleitor
se encontra inscrito, enviando cópia da mesma
a assemblela
de apuramento geral.
9 — 0 presidente da cãmara municipal envia, pelo
segu
ro do correio, o sobrescrito azul a
mesa da assemblela de
voto em que o eleitor deveria exercer
o direito de sufrágio,
ao cuidado da respectiva junta de freguesia, ate
ao
4•0
dia
anterior ao da realizaçao da eleiçAo.
10 — A junta de freguesia remete Os votos recebidos ao
presidente da mesa da assembleia de voto ate
a hora previs
ta no n.° I do artigo 103.°
Artigo 115.°
Modo de exerctcio por doentes Internados e por presos
— Qualquer eleitor que esteja nas condiçaes previstas
nas alIneas e) e
f)
do n.° I do artigo
113.0
pode requerer ao
presidente da cãmara do municIpio em que se encontre
re
censeado, ate ao 20.° dia anterior ao da eleiçäo,
a documen
taçao necessária ao exercIcio do direito de voto,
enviando
fotocOpias autenticadas do seu bilhete de identidade
e do seu
C1äC d eIcor jr.do dc”..ncnto
C IjIaDvaLivo dc
impedimento invocado, passado pelo medico assistente
confirmado pela direccao do estabelecimento hospitalar, ou
docurnento emitido pelo director o estabelecimento.
prisional, conforme os casos.
2— 0 presidente da cãmara referido no nümero anterior
envia, por correio registado corn aviso
de recepção, ate ao
17.° dia anterior ao da eleição:
a) Ao eleitor, a documentaçao necessária ao exercI
cio do direito de vow, acompanhada dos docu
mentos enviados pelo eleitor,
b) Ao presidente da crnara do municlpio onde se
encontrem eleitores nas condicöes definidas no
n.° I, a relaçao nominal dos referidos eleitores e
a indicaçao dos estabelecimentos hospitalares ou
prisionais abrangidos.
3 — 0 presidente da cämara do municipio onde se situe
O estabelecirnento hospitalar ou prisional em que 0 eleitor
se encontre intemado notifica as listas concorrentes a elei
çao, ate ao I6.° dia anterior ao da votaçao,
para os fins
previstos no n.° 3 do artigo 82.°, dando
conhecimento de
quais os estabelecimentos onde se realiza
o voto antecipado.
4 — A nomeação de delegados dos
partidos politicos e
coligaçoes deve ser transrnitida ao presidente da câmara ate
ao I4.° dia anterior ao da eleição.
• 5— Entre o
10.0
e o 13.° dias anteriores ao da eleição, 0
presidente da cârnara municipal em cuja
area se eñcontre
situado o estabelecimento hospitalar ou
prisional corn elei


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