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16 | II Série A - Número: 031S1 | 3 de Fevereiro de 2001

o de documento
comprovativo da
sua capacidade
emitido
lo medico que exerça
poderes de
aworidade
sanitária na
‘ea do muiJcIpio e autenticada
corn o
selo do
respectivo
rviço.
Artigo 96.°
Pessoalidade
I — 0 direito de sufragio é
exercido
pessoalmente
pelo
leitor.
2 — Não C admitida nenhuma
forma de
representacão
ou
elegaçao. scm prejuIzo do
disposto no
artigo I 12.°
Artigo
970
Presencialidade
o direito de sufragio e exercido
presencialmente
em
ssemhleia de voto pelo eleitor,
salvo nos casos
previstos
10 arugo 113.°
Artigo 98.°
Segredo de voto
— Ninguem pode, sob qualquer
pretexto. ser
obrigado
i revelar o sentido do seu voto.
2 — Dentro da assembleja
de voto e
fora dela,
ate a dis
áncia de 50 m. ninguCm pode
revelar em
que sentido
vo
ou ou ‘al oiar.
3 — Ninguem pode ser perguntado
sobre o sentido
do seu
volo por qualquer entidade, salvo para
o efeito
de recotha de
ados estatisucos nao identificáveis.
nos terrnos
do disposto
no
n.° 2 do artigo 122.°
Artigo 99.°
Extra’io do cartao
de eleitor
No caso de extravio do cartão
dc eleitor.
Os elejiores
tern
o direiio de oner inforrnaçAo
sobre o
seu ndmero
de inscri
çãr’ no recenseamento na junta de freguesa.
Artigo
100.0
Abertura de serviços
püblicot
No dia da realizaçao da eleicao,
duranie o
perfodo de
funcionamento das assembleias
de vow,
mantém-se abertos
os servicos:
a) Das juntas de freguesia,
para efeito
de informa
çao dos eleitores acerca do
seu ndmero
de ins
crição no recenseamento
eleitoral;
b) Dos centros de saüde
ou locais
equiparados,
para
efeito do disposto no n.°
3 do
artigo 95.° e
no
n.° 2 do artigo 1 12.°;
b) Dos tribunals, para efeitos
de recepção
do mate
rial eleitoral referido no artigo
136.°
CAPfTULO II
Processo de
votação
SECçAO I
Funcionamento das assemblejas
de voto
Artigo
101.0
Abertura da assembl.ia
— A assembleja de vote abre as
8 horns
do dia marca
do para a realizaçao da eleiçao, depois
de constitulda
a mesa.
2 — 0 presidente
declara aberta
a assembleia de
vow,
manda afixar
os documentos
a que se referem o n.°
2 do
artigo
31.0
e o n.° 2 do
artigo 78.°, procede corn
os restan
tes membros da
mesa e os
delegados das candidaturas
a
revista da cãmara
de voto e dos documentos
de trabaiho
da
mesa e
exibe a urna perante
os presentes para
que todos
possam certificar-se
de que se encontra
vazia.
Artigo
102.0
Impossibilidade de
abertura da assembleja
de voto
Não pode ser
aberta a assembleia
de voto nos seguintes
a) Impossibilidade
de constituicao
da mesa;
b) Ocorréncia,
na freguesia,
de grave perturbacao
da
ordem pdblica
no din marcado
para a realizaçao
cia eleicao
ou nos trés dias anteriores;
c) Ocorréncia,
na freguesia, de
grave calamidade
no
cia marcado
para a realizacão
da eleiçao ou
nos
trés dias anteriores.
Artigo 103.°
Suprimento de irregularidades
casos:
— Verificando-se
irregularidades superáveis,
a mesa
procede ao seu
suprimento.
2 — Não
sendo possIvel o
seu suprimento dentro
das duas
horas subsequentes
a abertura
da assembleia de vow
é esta
declarada encerrada.
Artigo 104.°
Continuidade das
operaçoes
A assembleia
de voto funciona ininterruptamente
ate se
rem conclufdas
todas as operacöes
de votaçao e apuramento.
sem prejuizo
do disposto
no artigo seguinte.
Artigo 105.°
lnterrupção das operacoes
I — As operacoes
são interrompidas,
sob pena de
nuli
dade da votaçao,
nos seguintes
casos:
a) Ocorréncia,
na freguesia, de
grave perturbacao
da
ordem pdblica
que afecte a genuinidade
do acto
de sufrágio;
b) Ocorréncia,
na assemblela de
vow, de qualquer
das
perturbaçöes previstas
nos n.tm 2 e 3 do
artigo 120.°;
c) Ocorrência,
na freguesia,
de grave calarnidade.
2— As operaçoes
sO são retomadas
depois de o presidente
verificar a existéncia
de condiçoes
para que possam prosseguir.
3— A inLempçào
da votaçao por
perfodo superior
a trés
horas deterrnina
o encerramento
da assembleia de
voto e a
nulidade
da votação.
4—0 não
prosseguimento
das operaçöes de votacao
ate
a hora do
encerramento
normal das mesmas, apOs
interrup
ção, determina
igualmente a nulidade
da votaçao, salvo
se
ja tiverern
votado todos
os eleitores inscritos.
Artigo 106.°
Encerramento
da voIaçio
— A adrnissão
de eleitores
na assembleia de
vow faz
-Se ate as 19
horas.


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