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13 | II Série A - Número: 031S1 | 3 de Fevereiro de 2001

3 DE FEVEREIRO
DE 2001
I 304-(13)
2 — A mesa ë composia
por urn presidenie.
urn ‘jc -presidente. urn
secreiário e dois
escrutinadores
Artigo 70.°
Dcs,gnaço
1 — Os membros
das mesas das
assemblelas de
voto são
escoihidos
por acordo
entre os representantes
das candida
turas. ou. na
falia de acordo,
por sorteio.
2 — 0 represenianie
de cada candidatura
e norneado e
credenciado,
para o efeito,
pela respectiva
entidade propo
nente que.
ate ao
20.0
dia anterior
a eleicão. comunica
a
respectiva identidade
a junta de freguesia.
Artigo
71.0
Requisilos de
designaçao
dos membros das
mesa’
— Os memhros
de cada mesa
são designados
de enlrc
os eleitores
perlencenies
a respectiva
assemhleia
de ‘Oto
2 — Não
podeni ser
designados
membros da
mesa o
cleitores que
nan saihani
er e escrever
português
Arligo 72.°
1 ncwnpatibilidades
Não podem
ser designados
membros de
mesa de assen
blela de voto,
para alern
dos eleitores referidos
nos anigos
e 6°. os Deputados.
os niembros
do Governo.
os rnembro
dos Governos
Reionais,
os governadores
e vice
-governadores
Cl’IS. os Ministros
da Reptiblica.
os membros
dos órgãos executivos
das autarquias
locals. os candidatos
e
os mandatários
das candidaturas.
Artigo 73°
.vL,.S,
I —No 18.°
dia anterior ao
da realização
da eleiçao, pela
21 horas, os
represeniantes
d2s candidaturas.
devidamenie
credenciados,
reunern-se
?ara proceder a escoiha
dos mem
bros das mesas
das assembleias
de voto da treguesia.
na sede
da respectiva
tunta
2 — Se na reunião
não se chegar
a acordo, cada
urn do
representantes
referidos
propãe ao presidente
da cãmara
municipal,
ate ao 15.° dia
anterior ao
da eleição, dois
elei
tores por cada
lugar ainda
por preencher,
para que de entre
eles se faca
a escolha através
de sorteio
a realizar dentro
de
vinte e quatro
horas no ediffcio
da cârnara municipal
e na
presenca dos
representariles
das entidades
proponenles
qu
a ele queiram
assistri.
.3 —Não tendo
sido apresentadas
propostas nos
termos
do nümero anterior.
o presidente
cia cârnara procede
a de
signacao dos
membros em
falta recorrendo
a bolsa de agen
tes eieitorais
constitulda
nos termos cia
lei.
4—Se ainda
assim houver
lugares vagos,
0 presidenie
da câmara procede
a designaçao
por sorteio,
de entje o
eleitores da assemb]eia
de vow. Arligo 74.°
RecIamaço
— Os nomes
dos membros
das mesas são
publicado
por edital afixado
no prazo de
dois dias a
porta da sede
da
junta de freguesia.
e notificados
os nomeados, podendo
qualquer eleitor
reclaniar
contra a
designaçao
perane
o juiz
da coniarca
no mesmo
prazo. corn
fundamento
em preterição
de requisitos
fixados
na presente
Iei.
2 — 0 juiz decide
a reclamação
no prazo
de urn cia
e,
se a atender,
procede imediatamente
a escoiha,
comunican
do-a ao presidente
da carnara
municipal.
Artigo
750
Ats’ará de
nomeaçäo
Ate cinco dias
antes da
eleição,
o presidente
da câmara
municipal lavra
alvarã de
designaçao
dos membros
das mesas
das assembleias
de vow e
participa
as norneaçoes
as juntas
de freguesia
respectivas
e ao governador
civil.
Artigo 76.°
Exercicio
obrigatorio
da funcãu
— Salvo motivo
de torca
major ou justa
causa, e sew
preuizo do
disposto no
artigo 72°,
e obnigatorio
o desern
penho das funçàes
de membro
da mesa
de assembleia
ou
secção de vow.
2 — Aos membros
das mesas
é atribufdo
o subsfdio
pn
visto
na lei.
3 — São causas
justificanvas
de impedimento:
a) Idade superior
a 65 anos:
b) Doença
ou impossibilidade
fisica comprovada
pelo delegado
de saüde
municipal;
c) Mudanca
de residéncia
para a area
de outro
municfpio. comprovada
pela junta
de freguesia
da
nova residtncn.
d) Auséncia
no estrangeiro.
devidarnente
comprovada;
e) Exerciclo
de actividade
profissional
de caráctei
inadiável.
devidamente
comprovado
por superior
hierarquico.
4 — A invocaçäo
de causa
ustificativa
é feita, sempre
que
o eleitor o possa
tazer. aC
trés dias
antes da
eleiçao, perar
te o presidente
da camara
municipal.
5 — No caso previsto
no nümero
anterior,
o presidente
da cãmara procede
imediatamente
a substituiçao,
nomeando
outro eleitor
pertencente
a assembleia
de voto,
nos termo.
dos n.’°
3 e 4 do artigo
73.’
Artigo 77°
Dispensa de actividade
profissional
ou lectiva
Os membros
das mesas
das assemblejas
de vow gozam
do direito a
dispensa de actividade
profissional
ou lectiva
no dia da
realizacão das
eleiçOes
e no seguinte,
sem perda
de qualquer direito.
devendo
para o efeito
comprovar
o exer
cIcio das respectivas
funçoes.
Artipo 78.°
Constituicão
da mesa
— A mesa da
assembleia
ou seccão
de voto não
pode
constituir-se
ames da
hora marcada
para a reunião
cia
assembleia neni
em local diverso
do que
houver sido de
terminado,
sob pena de nulidade
de todos
os actos que
pratical.
2 — Apos
a constituição
cia mesa,
é afixado
a entrada do
edifIcio em
que estiver reunida
a assembleia
de voto urn
edital, assinado
pelo presidene.
contendo
os nomes
e nü


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