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2198 | II Série A - Número 069 | 20 de Junho de 2001

 

vii) A maior graduação ou antiguidade no mesmo posto, em caso de comparticipação;
viii) A persistência na prática do crime, depois de o agente haver sido pessoalmente advertido para a ilicitude do seu comportamento.
ix) A prestação de serviços relevantes ou a prática de actos de valor;
x) O cumprimento de ordem do superior hierárquico, quando não baste para excluir a responsabilidade ou a culpa;
xi) A provocação por abuso de autoridade nos crimes de insubordinação, quando não baste para justificar o facto;
xii) A provocação por insubordinação nos crimes de abuso de autoridade, quando não baste para justificar o facto;

25) Considerar como circunstância atenuante de natureza especial ou como motivo de dispensa da pena ou de reabilitação a prestação de serviços militares relevantes em tempo de guerra e os actos de assinalado valor a todo o tempo, se posteriores ao crime;
26) Tornar inoperante a reincidência entre crimes comuns e crimes estritamente militares, fazendo-a depender, entre estes últimos, da condenação em pena de prisão efectiva.

2 - De harmonia com o sentido a que se refere o artigo anterior, a extensão da autorização legislativa revela-se, relativamente aos crimes e às respectivas molduras penais, na previsão dos seguintes tipos:

1) Actos de traição contra a Pátria, punido com o máximo de 25 anos de prisão;
2) Favorecimento do inimigo, punido com o máximo de 25 anos de prisão;
3) Outros casos de favorecimento do inimigo, punido com o máximo de 20 anos de prisão;
4) Espionagem militar, punido com o máximo de 20 anos de prisão;
5) Revelação de segredos, punido com o máximo de quatro anos de prisão;
6) Corrupção passiva para a prática de acto ilícito, punido com o máximo de 10 anos de prisão;
7) Corrupção activa, punido com o máximo de seis anos de prisão;
A previsão dos crimes de corrupção deve estar subordinada ao perigo de lesão da segurança nacional que resulte do facto punível;
8) Prolongamento de hostilidade, punido com o máximo de oito anos de prisão;
9) Crimes de guerra contra civis, punido com o máximo de 25 anos de prisão;
10) Violação em tempo de guerra, punido com o máximo de 20 anos de prisão;
11) Homicídio em aboletamento, punido com o máximo de 25 anos de prisão;
12) Ofensas à integridade física em aboletamento, punido com o máximo de 12 anos de prisão e, na forma agravada, com o máximo de 16 anos de prisão;
13) Roubo ou extorsão em aboletamento, punido com o máximo de 16 anos de prisão;
14) Crimes contra feridos ou prisioneiros de guerra, punido com o máximo de oito anos de prisão, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal;
15) Violência sobre pessoal do serviço de saúde ou ministros de culto, punido com o máximo de 16 anos de prisão;
16) Ataque a instalações de assistência hospitalar ou transporte de feridos, punido com o máximo de 16 anos de prisão;
17) Impedimento do exercício de funções relativas à saúde ou à actividade religiosa, punido com o máximo de oito anos de prisão;
18) Ofensas a parlamentário, punido com o máximo de oito anos de prisão;
19) Violação de salvaguarda, punido com o máximo de um ano de prisão;
20) Extorsão por temor de guerra, punido com o máximo de três anos de prisão;
21) Capitulação injustificada, punido com o máximo de 25 anos de prisão;
22) Actos de cobardia, punido com o máximo de 20 anos de prisão;
23) Abandono de comando, punido com o máximo de 25 anos de prisão;
24) Abstenção de combate por comandante de força militar, punido com o máximo de 12 anos de prisão;
25) Abandono de pessoas ou bens, punido com o máximo de 20 anos de prisão;
26) Abandono de navio de guerra sinistrado, punido com o máximo de quatro anos de prisão;
27) Não cumprimento de deveres do comandante de navio, punido com o máximo de quatro anos de prisão;
28) Não cumprimento de deveres de comandante de força militar, punido com o máximo de um ano de prisão;
29) Falta de comparência em local determinado, punido com o máximo de oito anos de prisão;
30) Abandono de posto, punido com o máximo de 20 anos de prisão;
31) Não cumprimento dos deveres de serviço, punido com o máximo de 12 anos de prisão;
32) Ofensas a sentinela, punido com o máximo de 16 anos de prisão;
33) Actos que prejudiquem ou dificultem a circulação ou a segurança, punido com o máximo de oito anos de prisão;
34) Entrada ou permanência ilegítimas, punido com o máximo de 12 anos de prisão;
35) Perda ou apresamento de navio por negligência, punido com o máximo de oito anos de prisão;
36) Surpresa, incêndio, encalhe ou avarias por negligência, punido com o máximo de quatro anos de prisão;
37) Deserção simples, punido com o máximo de 12 anos de prisão e consistindo no facto do militar que:

i) Se ausentar, sem licença ou autorização do seu quartel, base, navio, estabelecimento, local ou posto de serviço e se mantenha na situação de ausência ilegítima por 10 dias consecutivos;