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0130 | II Série A - Número 010 | 25 de Outubro de 2001

 

tempo mínimo para se obter este estado. Importa ainda evidenciar que nas regras a estabelecer pelo privilégio obtido os candidatos deverão assumir um compromisso de permanência mínimo após o ingresso nos quadros.
A Comissão votou favoravelmente por maioria, na generalidade, o projecto de lei, com os votos a favor dos Deputados do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O Deputado do PCP apresentou a seguinte declaração de voto:
"O Deputado do Partido Comunista Português absteve-se relativamente a este diploma por ter muitas dúvidas relativamente à sua constitucionalidade."

Capítulo III
Apreciação na especialidade

Para a especialidade foi apresentada, pelos Deputadas do PS, a seguinte proposta alteração para o artigo 1.º:

"Artigo 1.º

Nos concursos públicos para provimento de lugares do quadro e nos outros procedimentos de selecção de trabalhadores para os serviços públicos nacionais, regionais e locais será dada preferência, em situação de igualdade e após aplicação dos critérios gerais de selecção, aos residentes dos respectivos distritos ou regiões autónomas."

Esta proposta foi aprovada, com os votos a favor dos Deputados do PS e a abstenção dos Deputados do PSD e do Deputado do PCP.

Angra do Heroísmo, 12 Outubro de 2001. O Deputado Relator, José de Sousa Rego - O Presidente da Comissão, Francisco Sousa.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.