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0166 | II Série A - Número 010 | 25 de Outubro de 2001

 

Assim, à semelhança do que vem sendo adoptado em outros países da União Europeia, e não só (como USA, Canadá, Itália, França, Alemanha, Suíça, Áustria, México, Nova Zelândia, Japão, China e Rússia), e tendo em conta o crescente número de operadores de telefones celulares que, no nosso país, invadem o território de antenas de comunicação móvel:
Vem a Assembleia da República recomendar ao Governo:
Que proceda ao reforço das medidas alusivas à instalação de antenas de radiocomunicações tendo em conta, essencialmente, o seguinte:
I - Incentivar a partilha obrigatória de antenas entre operadores, ainda que tal implique restruturações técnicas;
II - Avaliar o impacto na saúde pública da instalação de antenas;
III - Incentivar/promover a elaboração de um código de conduta entre os operadores móveis, com vista à minimização dos riscos sobre a saúde e dos impactos paisagísticos;
IV - Determinar a fiscalização e avaliação periódica das redes instaladas;
V - Prestar informação prévia aos cidadãos directamente interessados, aquando da instalação das respectivas antenas, bem como divulgar os resultados dos estudos relevantes e permitir o acesso aos resultados de fiscalização sobre o estado e impactos das redes instaladas.

Palácio de São Bento, 17 de Outubro de 2001. Os Deputados do PS: Maria Santos - Francisco Assis.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 161/VIII
SOBRE A COBRANÇA PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DOS TERMINAIS ATM

Considerando que, segundo diversas notícias vindas a público, as instituições de crédito estariam a preparar a introdução da cobrança de taxas sobre operações bancárias efectuadas pelos utentes nos terminais ATM, vulgo caixas Multibanco;
Considerando que, segundo as mesmas notícias, as taxas e comissões a cobrar incidirão sobre operações até agora gratuitas, nomeadamente levantamento de dinheiro, pagamento de serviços e consultas de saldos e de movimentos de conta;
Considerando que, em muitos casos, as legítimas expectativas e direitos adquiridos dos utentes serão frustrados, porquanto se trata de uma decisão unilateral, não prevista expressamente nas cláusulas dos contratos celebrados entre clientes e instituições de crédito;
Considerando que o sistema Multibanco foi sempre amplamente divulgado como sendo gratuito e que este factor constitui um dos principais motivos para a abundante e sólida fidelização dos utentes;
Considerando, ainda, que a intensa expansão do uso do Multibanco, nos actuais moldes, contribuiu decisivamente para a dinamização do sector bancário, para a captação de clientes e para o desenvolvimento das instituições de crédito;
Considerando que os utilizadores dos terminais ATM já assumem encargos com a anuidade dos cartões de débito e de crédito, a que acrescem taxas e comissões para manutenção das contas bancárias e requisição de cheques;
Considerando que a manutenção da rede Multibanco é amplamente financiada pelas taxas que incidem sobre os pagamentos efectuados nos estabelecimentos comerciais que dispõem de terminais ATM, bem como pela publicidade exibida nas respectivas caixas;
Considerando que uma eventual prática concertada entre instituições de crédito constituiria uma violação à legislação sobre concorrência;
Considerando que a cobrança de taxas sobre as operações realizadas por Multibanco terão um repercussão directa e prejudicial sobre o custo de vida dos portugueses;
Considerando que tão pouco se afigura justificável a intenção de compensar os encargos com a introdução da moeda única através da cobrança de taxas pelas referidas operações;
A Assembleia da República, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, insta o Governo a tomar medidas urgentes no sentido de impedir a criação e aplicação discricionária, por parte das instituições de crédito, de taxas a incidir sobre as operações e transacções efectuadas através dos terminais ATM, vulgo Multibanco.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2001. O Deputado do CDS-PP, Basílio Horta.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.