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1185 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

até aos novos limites definidos e reforço para cinco anos do montante cativo obrigatório.
" Estão isentos de IRC os fundos de poupança de acções e sobre o IRS, para efeitos de dedução à colecta, os planos de poupança acções até ao limite de entregas de 7,5% com um máximo de € 199,95 (artigo 24.º).
" Estão isentos de IRC os juros de depósitos a prazo efectuados por instituições de crédito não residentes (artigo 30.º).
" Estão isentos de IRC as SGPS (sociedades gestores de participações sociais) e as SCR (sociedades de capital de risco) ao nível das mais e menos valias realizadas, com a excepção dos encargos financeiros suportados quando as partes de capital tenham sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC.
" São actualizados os limites de benefícios fiscais para aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos (artigo 64.º).

II. Normas orçamentais:

Toda a estratégia de elaboração do Orçamento do Estado para 2003 assenta no objectivo de estabelecer com rigor a orçamentação da despesa e a previsão da receita, e ainda na necessidade nacional de reduzir o défice do Estado, numa trajectória credível para zero. Assim, a disciplina orçamental surge não só como uma regra, mas também como uma necessidade imperiosa a cumprir.
Neste sentido, são várias as medidas apresentadas no Orçamento do Estado para 2003 de onde se destacam:

" Ficam cativos até 20% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar, 15% do total das verbas afectas ao Capítulo 50 do Orçamento do Estado e 5% do total das verbas orçamentadas em aquisição de bens e serviços e abonos variáveis de todos os serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos.
" Passam a regime de autonomia administrativa diversos serviços e fundos autónomos.
" É assumida uma estratégia de centralização dos fundos públicos, com impacto na Tesouraria do Estado, que deve contribuir de forma relevante um maior rigor e eficiência na gestão de recursos financeiros disponíveis na Administração Pública.
" São estabelecidas regras claras e expeditas para a alienação de imóveis afectos aos serviços do Estado.
" São estabelecidas novas regras no Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro).
" É autorizado a realização de empréstimos, através do Ministério das Finanças, até ao montante contratual equivalente a € 400 000 000, não sendo considerado neste limite, os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
" É autorizada ao Ministério das Finanças, a redefinição das condições de pagamento das dívidas quando solicitado pelos prestadores da dívida assim como, a cessão da gestão de créditos e outros activos financeiros quando estes não se revelem adequados à defesa dos interesses do Estado.
" É autorizado ao Ministério das Finanças, a aquisição de créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, de empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas.
" É autorizado ao Ministério das Finanças, a regularização de responsabilidades decorrentes de situações do passado, nomeadamente, execução de contratos de garantias, cumprimento de obrigações assumidas pelas sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, satisfação de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização de 1975 e anos subsequentes, satisfação de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas.
" É autorizado o Governo, a regularizar as contas do Tesouro, ao nível das Iniciativas Comunitárias e Fundo de Coesão, desde que não excedam os limites previstos nas alíneas a) e b) do ponto e, isto é, € 900 000 000 relativamente a programas co-financiados pelo FEDER, Iniciativas Comunitárias e Fundo de Coesão e € 300 000 000 para programas co-financiados pelo FEOGA e IFOP.
" É fixado o limite de concessão de garantias pelo Estado de € 1 600 000 000 com excepções das operações resultantes de deliberações tomadas no seio da EU. No âmbito de garantias de seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento no limite de € 200 000 000. Ao nível das garantias pessoais, o limite máximo considerado é de € 10 000 000.

1. Parecer

Do exposto, a Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003 - está em condições de subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares, para esse debate, a manifestação da sua posição.

Anexos

1) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa;
3) Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional;
4) Relatório e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
5) Relatório e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais;
6) Relatório e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
7) Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
8) Relatório e parecer da Comissão de Execução Orçamental;
9) Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura;