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1187 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

Informação da Justiça, por terem perdido autonomia financeira, passando a integrar o universo do subsector Estado.

Mapa III
Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MJ

(Em milhões de euros)
2003
Orçamento Estrutura
%
Pessoal
Despesas de Consumo Corrente
Investimentos 738,9
209,2
229,5 62,7
17,8
19,5
Total 1.177,6 100,0

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica verifica-se que os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 62,7% do valor total.
Dos 229,5 milhões de euros em investimentos, 38,8% são financiados pelos Cofres do Ministério, sendo o restante suportado por receitas gerais.
Em Julho de 2002 o conjunto dos departamentos integrados no Ministério dispunham de 27 117 efectivos, dos quais 26 303 no âmbito do subsector Estado, relevando, neste caso, 2290 dos serviços autónomos perderam autonomia, bem como cerca de 10 000 funcionários de justiça que anteriormente se encontravam afectos ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça. Integram agora os Serviços e Fundos Autónomos 814 efectivos.

III - PIDDAC para 2003

A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça atinge cerca de 142 milhões de euros, dos quais apenas aproximadamente 2 milhões e 500 mil euros são financiados por fundos comunitários, o que significa que os programas/projectos associados à Justiça são essencialmente financiados por fundos nacionais.
Dos 142 milhões de euros previstos no PIDDAC de 2003 para o Ministério da Justiça, 136 milhões de euros destinam-se a cobrir projectos em curso e 6 milhões a novos projectos.
O Ministério da Justiça é responsável pela execução de 2,3% do valor dos investimentos inscritos no PIDDAC de 2003.

IV - Grandes Opções do Plano

Em matéria de Justiça, o Governo apresenta como objectivos centrais a acessibilidade e celeridade da Justiça, a prevenção e a investigação criminal, a humanização e modernização do sistema prisional, com especial incidência na reinserção social, e o reforço do sistema de registos.
Em cumprimento desses desideratos, serão prosseguidas nomeadamente as seguintes medidas:
- Reforço do parque judicial existente, através da conclusão da construção de novos tribunais e sobretudo pela requalificação dos tribunais em funcionamento;
- Conclusão da informatização da rede judiciária;
- Desenvolvimento da informatização dos serviços de registo e do notariado;
- Adaptação e melhoria de diversas conservatórias;
- Reforço das experiências iniciadas com as lojas do cidadão e com os centros de formalidade de empresa;
- Abertura de novos Julgados de Paz;
- Concretização, ao nível logístico, da reforma da acção executiva;
- Privatização do notariado, garantindo a acessibilidade universal deste serviço;
- Simplificação do processo da adopção;
- Revisão dos processos de recuperação da empresa e de falência;
- Consolidação e desenvolvimento da experiência dos Tribunais de Comércio;
- Simplificação processual da citação e notificação de todas as empresas que actuam no mercado nacional;
- Adopção das medidas necessárias à execução da reforma do contencioso administrativo;
- Concretização do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas;
- Introdução de alterações no sistema de acesso ao direito, no quadro do apoio à criação de uma entidade cuja principal missão será regular a atribuição de Advogados do patrocínio oficioso;
- Requalificação das infra-estruturas dos serviços de medicina legal;
- Melhoria das infra-estruturas da Polícia Judiciária;
- Reforço do equipamento informático, de vigilância electrónica e de telecomunicações da Polícia Judiciária;
- Construção e abertura de novas prisões e de novos pavilhões prisionais;
- Informatização e gestão racional dos serviços prisionais, nomeadamente ao nível da lotação e da diferenciação dos reclusos em termos de perigosidade e idade;
- Reforço dos meios humanos no sistema prisional;
- Revisão da lei de execução de penas e do regime do segredo de justiça;
- Desenvolvimento do Sistema de Monitorização Electrónica de arguidos ("Pulseiras electrónicas");
- Remodelação e aumento da capacidade de oferta de Centros Educativos.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, na parte relativa ao Ministério da Justiça, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, António Montalvão Machado - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Área da Comunicação Social

Relatório

I

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2003 e que foram aprovadas na reunião do Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.