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3253 | II Série A - Número 077 | 15 de Março de 2003

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/IX
(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ROMÉNIA SOBRE READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM LISBOA, EM 26 DE SETEMBRO DE 2002)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

Nota preliminar

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 32/IX, que "Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de 2002.

Motivação

Com as evoluções verificadas na realidade internacional, e mais concretamente no espaço da Europa Central e de Leste, após o fim da Guerra Fria e da queda do Muro de Berlim, os fenómenos migratórios têm assumido maiores dimensões e levantado, ao mesmo tempo, desafios novos a que os governos procuram responder.
Esses desafios são de diversa ordem, passando pela criação de melhores condições de acolhimento aos imigrantes, melhores condições de trabalho e, naturalmente, melhores meios de controlo da imigração ilegal e clandestina e dos problemas que a ela estão associados.
Tendo em consideração estas necessidades e o bom relacionamento existente entre Portugal e a Roménia, foi assinado o presente acordo, que, entre outras coisas, tem por objectivo prevenir, entre as partes, a imigração ilegal e facilitar a readmissão de pessoas em situação irregular.
Procura-se, assim, contribuir para o reforço e desenvolvimento da cooperação entre os dois países tendo em vista conseguir uma boa aplicação do disposto internacionalmente sobre a livre circulação de pessoas, nomeadamente da Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais de 4 de Novembro de 1950 e a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 28 de Julho de 1951, com as alterações constantes no Protocolo de Nova Iorque de 31 de Janeiro de 1967.

O Acordo

O Acordo está dividido em cinco capítulos:
I - Readmissão de nacionais;
II - Readmissão de cidadãos de países terceiros;
III - Trânsito para efeitos de afastamento;
IV - Disposições gerais;
V - Disposições finais.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa é de parecer que, nos termos regimentais:

1 - A proposta de resolução n.º 32/IX, que "Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e República da Roménia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 26 de Setembro de 2002", preenche os requisitos necessários, de acordo com a alínea i) da Constituição da República Portuguesa, para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República;
2 - Os grupos parlamentares reservam para essa sede as suas posições sobre esta matéria.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 2003. A Deputada Relatora, Natália Carrascalão - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: - O relatório e o parecer fora aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 33/IX
(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E REPÚBLICA DA ESTÓNIA SOBRE READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2001)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

Nota preliminar

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 33/IX, que "Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre readmissão de pessoas em situação irregular, assinado em Lisboa, em 12 de Novembro de 2001".

Motivação

Com as evoluções verificadas na realidade internacional, e mais concretamente no espaço da Europa Central e de Leste, após o fim da Guerra Fria e da queda do Muro de Berlim, os fenómenos migratórios têm assumido maiores dimensões e levantado, ao mesmo tempo, desafios novos a que os governos procuram responder.
Esses desafios são de diversa ordem, passando pela criação de melhores condições de acolhimento aos imigrantes, melhores condições de trabalho e, naturalmente, melhores meios de controlo da imigração ilegal e clandestina e dos problemas que a ela estão associados.
Tendo em consideração estas necessidades e o bom relacionamento existente entre Portugal e a Estónia, foi assinado o presente Acordo, que, entre outras coisas, tem por objectivo prevenir, entre as partes, a imigração ilegal e facilitar a readmissão de pessoas em situação irregular.
Procura-se, assim, contribuir para o reforço e desenvolvimento da cooperação entre os dois países tendo em vista conseguir uma boa aplicação do disposto internacionalmente sobre a livre circulação de pessoas, nomeadamente da Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950, e a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951, com as alterações constantes no Protocolo de Nova Iorque de 31 de Janeiro de 1967.