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3331 | II Série A - Número 080 | 22 de Março de 2003

 

Proposta de aditamento

Artigo 10.º
(…)
(…)

d) Apreciar os relatórios anuais do estado do ordenamento do território e do ambiente da comunidade.
(reordenar alíneas).

Rejeitada por maioria, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP, estando ausente o BE e Os Verdes.

Proposta de alteração

Artigo 12.º
(…)

1 - A junta intermunicipal é o órgão executivo da comunidade e é constituída pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes que elegem, de entre si, o presidente e os vice-presidentes da junta, em número fixado pelos estatutos.
2 - A eleição referida no número anterior é sujeita a ratificação pela assembleia.

Rejeitada por maioria, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP, estando ausente o BE e Os Verdes.

Proposta de alteração

Artigo 13.º
(…)

2 - (…)
(…)
d) Elaborar e acompanhar os planos intermunicipais, ao nível do desenvolvimento regional, da protecção civil e dos transportes;
e) Acompanhar a elaboração, a revisão e a alteração de planos directores municipais, de planos intermunicipais de ordenamento do território, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território.

Rejeitada por maioria, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, estando ausente o BE e Os Verdes.

Proposta de alteração

Artigo 13.º
(…)

(…)
3 - (…)
(…)
b) Emitir parecer na elaboração do programa nacional de política de ordenamento do território.

Rejeitada por maioria, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP, estando ausente o BE e Os Verdes.

Proposta de aditamento

Artigo 13.º
(…)

(…)
n.º 4
(…)
y) Apoiar a oferta turística no mercado interno e externo e colaborar com os órgãos regionais de turismo nas matérias que envolvam a componente de promoção externa da área geográfica.

Rejeitada por maioria, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, estando ausente o BE e Os Verdes.

Proposta de aditamento

Artigo 13.º
(...)

1 - (…)
i) Gerir os gabinetes de apoio técnico (GAT) a que se refere o Decreto-lei n.º 58/79, de 29 de Março, alterado pela Lei n.º 10/80, de 19 de Junho, sediados na área territorial da comunidade.
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
m) Elaborar os relatórios anuais do estado do ordenamento do território e do ambiente da comunidade que, após aprovação, devem ser remetidos às entidades competentes e divulgados.
(reordenar alíneas)
II) Fiscalizar e instaurar processos de contra-ordenação, bem como aplicar coimas em matéria de infracção à legislação ambiental, nos termos da lei.
mm) ( anterior II)

5 - O Governo definirá, por decreto-lei, no prazo de 120 dias, as condições de exercício da competência a que se refere a alínea II) do n.º 4.
6 - O Governo estabelecerá, por decreto-lei, no prazo de 120 dias, as condições de transferência para as comunidades dos gabinetes de apoio técnico a que se refere a alínea i) do n.º 1.

Rejeitada por maioria, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP, estando ausente o BE e Os Verdes.

Submetido, depois, à votação, o texto de substituição, incluindo o aditamento do artigo 3.º-A, proposto pelo PS, foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP, estando ausente o BE e Os Verdes.