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0082 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Submetido a votação, o n.º 1 do artigo 205º da PPL mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
O n.º 2 mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
233 - Em seguida, foi apreciado o artigo 206º (Imperatividade), que não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
234 -- O artigo 207º (Direito a férias) foi objecto de uma proposta de alteração da sistematização do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, invertendo a ordem dos n.ºs 2, 3 e 4, sem alterar o respectivo conteúdo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a redacção do artigo não consta da lei actual, cujo sistema não implicou confusões e que consagra o período de férias como um tempo para reparação e descanso de um ano de trabalho. Declarou ainda que apresentaria uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo, no sentido de retirar a remissão por este feita para o n.º 2 do artigo 227º.
Em relação ao artigo 207º da PPL (Direito a férias) foi votada a proposta do PCP, de alteração da sistematização do artigo, que foi aprovada por unanimidade.
O artigo 207º, na redacção resultante do reordenamento dos artigos efectuado, foi submetido a votação, tendo sido aprovado nos seguintes termos:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
235 - Quanto ao artigo 208º da PPL (Aquisição do direito a férias), foram apreciadas propostas de substituição do n.º 2 (estabelecendo que, no ano da contratação, o trabalhador tem direito após seis meses completos de execução do contrato, a gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de vinte e dois dias úteis) e de eliminação do n.º 4, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a proposta visa que, em vez de 22 dias úteis, o limite do gozo do período de férias no mesmo ano civil passe para o período superior de 30 dias úteis.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que retirara a sua proposta para o artigo, em face da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP.
A proposta do BE mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi também apreciada uma proposta de substituição da expressão "…vinte e dois…" do n.º4 do artigo, por "trinta", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP, no sentido de, em vez de 22 dias úteis, passar a 30 dias úteis o limite para o gozo do período de férias no mesmo ano civil.
Esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Finalmente, foi votado o artº 208º com a redacção resultante da alteração já aprovada, tendo merecido a seguinte votação:
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 4
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O n.º 4 do artigo foi aprovado por maioria
236 - Em relação ao artigo 209º (Duração do período de férias), foi apreciada uma proposta de eliminação do n.º 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra