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0086 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Contra
BE - Contra
241 - Relativamente ao artigo 213º da PPL (Alteração da marcação do período de férias) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição do n.º 5 do artigo.
A proposta do PS foi rejeitada, com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Foi votado o artº 213º da PPL, tendo sido aprovados por unanimidade os n.ºs 1 a 4.. O n.º 5 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
242 - Para o artigo 214º (Doença no período de férias) foram apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS propostas de eliminação da parte final do n.º 1, que passa a ser integrada no n.º 2 e substituição dos n.ºs 2, 4 e 6 (que passa a n.º 7, em resultado do aditamento do n.º 5) e de aditamento de novos n.ºs 5, 8 e 9.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) lembrou que o n.º 2 do artigo 214º da PPL continha uma tripla remissão que a proposta do PSD visava alterar, simplificando assim a remissão. Referiu ainda que as propostas do PSD e do CDS/PP para os outros números do artigo resultavam do acordo tripartido firmado entre o Governo, a CIP e a UGT.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) disse que a proposta do PSD e do CDS/PP para o n.º 4 do artigo 214º da PPL já vinha, de alguma forma, ao encontro da proposta apresentada pelo PS para o mesmo número, e sublinhou que, para o Grupo Parlamentar do PS, a falta deveria ser considerada como dia de férias e não meramente falta injustificada, como previsto na PPL.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) lembrou que o recurso do empregador a um médico, para o exercício da fiscalização consagrada no artigo, obrigaria a uma retribuição, pelo que não faria sentido que o trabalhador estivesse obrigado a revelar elementos que integrassem o segredo profissional do clínico e resultassem da sua relação com o doente. Recordou que, por outro lado, se colocavam questões deontológicas importantes designadamente porque o médico que passa o atestado da doença e aquele que vai verificar a existência dessa doença são clínicos diversos, sendo certo que o lapso de tempo decorrido entre a emissão do atestado e a verificação do estado de doença poderá ter alterado as condições em que o atestado foi passado.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) recordou que se optou por generalizar a situação do doente em férias àquele que está em serviço, para obviar ao absentismo e às baixas por doença fraudulentas, em resultado do encontro de vontades entre os dois parceiros sociais e o Governo. Observou que a redacção do artigo tinha ficado mais equilibrada e que as objecções à proposta caíam em face das boas soluções sugeridas, designadamente de que a fiscalização fosse efectuada por um médico da Segurança Social, a requerimento do empregador, sendo que, só na falta de designação daquele, o empregador terá a faculdade de nomear outro. Acrescentou que cumpria confiar na Ordem dos Médicos (ordem profissional à qual cabe zelar pela observância dos respectivos princípios deontológicos), bem como nos médicos e na sua capacidade de se regerem pelos princípios que lhes são próprios.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) referiu que, numa primeira fase, o médico pode verificar a doença do trabalhador, mas numa segunda fase, já não poderá verificar a doença, mas apenas um atestado passado por outro médico, numa fase em que poderá não ser já possível detectar a doença. Concluiu que, por isso, o período de férias deveria continuar sem penalização para o trabalhador.
As propostas do PSD e CDS/PP para os n.ºs 3 e 4 foram aprovadas por unanimidade. As restantes propostas foram aprovadas por maioria, com a seguinte votação:
N.ºs 2, 5, 6 e 7
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
N.º 8
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
N.º 9
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O PS apresentou propostas de substituição dos n.ºs 4 e 5 e de eliminação do n.º 6.
Estas propostas foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP -Favor
BE - Favor
O PCP apresentou propostas de aditamento à parte final do n.º 3 (prevendo a fiscalização por médico indicado pela Segurança Social, a requerimento do empregador), de eliminação dos n.ºs 4 e 5 da PPL e de alteração do n.º 6 (supressão das expressões "alegada" e "n.º4"), que é renumerado como n.º 4.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que, na sua proposta, a prova da doença é feita tal como previsto na PPL, devendo apenas ser feita uma fiscalização pela Segurança Social, a requerimento do empregador. Referiu considerar inadmissível que o Grupo Parlamentar do PSD, pensando que a oposição pressupõe