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0087 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

a má fá dos empregadores, entenda, pelo contrário, que os trabalhadores é que agem de má fé, generalizando que a licença por maternidade equivale a faltas por doença e que as faltas por doença resultantes de acidentes de trabalho são necessariamente fraudulentas. Manifestou que, apesar de admitir situações marginais, não se deverá generalizar a ideia de que os trabalhadores são absentistas e as faltas por doença são fraudulentas, tanto mais que Relatórios vários da União Europeia demonstram que é grande a percentagem de trabalhadores com doença profissionais, tendo também invocado, no mesmo sentido, o Relatório da Fundação Dublin sobre a situação de saúde dos trabalhadores na Europa. Acrescentou que o facto de o médico ser espacialmente contratado para o efeito levanta uma suspeição muito grande em relação ao trabalhador (mesmo em termos de doenças profissionais).
As propostas do PCP foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP -Favor
BE - Favor
Procedeu-se, por fim à votação do n.º 1 do artigo 214º na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
243 - Relativamente ao artigo 215º (Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado), o PCP apresentou uma proposta de substituição do n.º 2.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP -Favor
BE - Contra
Seguidamente, procedeu-se à votação do artº 215º da PPL, tendo os n.ºs 1, 3 e 4 sido aprovados por unanimidade. O n.º 2 foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Abstenção
244 - O PCP apresentou uma proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 216º (Efeitos da cessação do contrato de trabalho).
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP -Favor
BE - Favor
Procedeu-se, pois, à votação do artº 216º da PPL, tendo os n.ºs 1 e 2 sido aprovados por unanimidade. O n.º 3 foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
245 - Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram, relativamente ao artigo 217º (Violação do direito a férias) uma proposta de substituição do inciso "indemnização" por "compensação".
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta visava a introdução de um conceito mais adequado, do termo tecnicamente mais correcto que é o vocábulo "compensação", uma vez que poderá não haver o dano exigido para se estabelecer o direito a uma indemnização.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do PCP para este artigo corresponde à redacção que consta da actual lei, sendo inadmissível a redacção da PPL por permitir que se possa obstar ao exercício de um direito irrenunciável com fundamento em não ter havido culpa. Replicou que os danos existem sempre que há violação do direito a férias, uma vez que a falta do gozo de férias constitui grave dano que é causado à saúde do trabalhador e que merece reparação.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) reportou-se à proposta do PSD, questionando o facto de a redacção proposta permitir que o trabalhador seja compensado por ser vítima e não ser indemnizado por ser vítima.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Abstenção
O PCP apresentou uma proposta de eliminação da expressão "com culpa" constante do corpo do artigo.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo 217º da PPL, com a redacção decorrente da alteração já aprovada, foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou, a propósito da aprovação deste artigo, que o requisito da culpa constante do mesmo iria beneficiar as entidades patronais, pelo que constituiria mais uma entorse ao princípio do tratamento mais favorável do trabalhador.
246 - Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para o artigo 218º (Exercício de outra actividade