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0089 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

de ordem pública, não devendo por isso ser objecto de IRCT.
Esta proposta foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
Assim, foi submetido a votação o artº 221º da PPL, o qual foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
250 - O artigo 222º (Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, pelo que, submetido a votação foi autonomizada a votação do n.º 2, o qual foi aprovada por maioria com a seguinte votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 do artº 222º foi aprovado por unanimidade.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) informou que o voto favorável do PS relativamente ao artº 222º resultava do facto de o normativo em causa se conformar com o regime já constante da lei actualmente em vigor.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o seu Grupo Parlamentar se abstivera na votação do n.º 2, porque entendia não fazer qualquer sentido a remissão para legislação especial constante do final da mesma disposição, visto que os conceitos de união de facto e de economia comum já constam da lei. Assim, a parte final do n.º 2 do artº 222º deveria ter sido eliminado.
251 - Para o artigo 223º da PPL (Comunicação da falta justificada) não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que os n.ºs 1 e 2 do artº 222º foram submetidos a votação, tendo sido aprovados por unanimidade.
Foi autonomizada a votação do n.º 3, o qual foi aprovado por maioria, nos termos seguintes:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
252 - Relativamente ao artigo 224º (Prova da falta justificada), foi apreciada uma proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4 (passando este a n.º 5, em resultado do aditamento de um novo número) de aditamento de parte do n.º 6, por forma a remeter para mais dois números dessa disposição (anterior n.º 5) e de aditamento de dois novos números 7 e 8, apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a proposta visava incluir o mesmo tipo de tramitação já previsto no artigo 214º.
A proposta apresentada para o n.º 3 foi aprovada por unanimidade. As restantes propostas do PSD e CDS para o artº 224º foram aprovadas por maioria, nos termos seguintes:
N.ºs 1, 2 e 6
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
N.ºs 4, 5, e 8
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
N.º 7
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Abstenção
Foram apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PS, propostas de substituição dos n.ºs 4 e 5 e de eliminação do n.º 6 do artº 224º.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) referiu também tratar-se de proposta semelhante à apresentada para o artigo 214º, e opinou que a redacção do artigo parecer resultar ainda mais confusa do que a da PPL. Lembrou que, em audição na Comissão, o Senhor Ministro da Segurança Social e do Trabalho afirmara que a designação de médico pelo empregador seria objecto de regulamentação posterior, altura em que seria ouvida a Ordem dos Médicos, ordem que não foi ainda ouvida sobre a questão. Observou que a proposta do PS visa dar maior clarificação ao artigo, para não o eliminar completamente, sendo certo que, para o Grupo Parlamentar do PS, se se mantivesse apenas o n.º 8 do artigo, a norma ficaria muito mais clara.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) confirmou que o seu Grupo Parlamentar entendia que, ou apenas se deveria remeter a regulamentação da questão para legislação especial ou, então, a norma deveria ficar tal como está, porque regula tudo, ficando assim em dúvida o que é que restará regulamentar.
As propostas do PS foram rejeitadas com a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Por sua vez, o PCP, apresentou propostas de aditamento à parte final do n.º 2 (no sentido de prever a fiscalização por médico indicado pela Segurança social, a requerimento