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0058 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é do seguinte:

Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, após apreciação necessariamente parcelar, porque restrita ao seu âmbito, das propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX, constata estarem reunidas as condições para a sua apreciação em Plenário, onde os Grupos Parlamentares exporão as suas opções de fundo relativamente aos documentos em apreço e às políticas que os sustentam.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 2003. - A Deputada Relatora, Isabel Gonçalves - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Anexo 8
Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

I- Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX referentes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano 2004, respectivamente, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2003.
A Comissão de Economia e Finanças conjuntamente com a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas apreciaram as Propostas de Lei supra referenciadas, no tocante à área da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em reunião realizada no dia 27 de Outubro de 2003, com a presença do Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e das Pescas, do Desenvolvimento Rural e Pescas e do Orçamento. O debate realizado bem como os textos das propostas de lei constituem a base essencial do presente relatório, suas conclusões e parecer.
No relatório são analisadas as principais medidas de acção governativa que abrangem as áreas tuteladas pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas em sede das Grandes Opções do Plano para 2004, bem como a sua tradução orçamental que consta da Proposta de Orçamento do Estado para 2004.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2004 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 4, 5 e 6 de Novembro próximo, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 20 e 21 de Novembro seguintes.

II- Grandes Opções do Plano

A. Nota introdutória:

As Grandes Opções do Plano para 2004 apontam como o principal motor da recuperação económica, o investimento privado em conjunto com um crescimento marginal do consumo privado. Mantendo como prioridade a consolidação da autoridade do Estado e o saneamento e desenvolvimento da economia, as Grandes Opções do Plano prevêem que a economia inicie em 2004 o processo de retoma económica. Essa recuperação será alimentada por um contexto externo mais favorável, pela manutenção de baixos níveis de taxas de juro e pela descida da inflação. As exportações serão também um motor para o crescimento económico prevendo-se todavia que o seu aumento esteja fortemente condicionado pela evolução da economia internacional, nomeadamente a europeia e a norte americana.
As Grandes Opções do Plano para 2004, definidas de acordo com aquilo que foi a definição das Grandes Opções do Plano para a Legislatura em curso, decorrem do Programa do Governo, oportunamente aprovado, evidenciando as grandes prioridades então definidas, com vista ao desenvolvimento integrado do País. Para atingir este objectivo que passa por, ainda na senda daqueles que foram os princípios do Orçamento do Estado para o ano de 2003, manter o rigor orçamental para garantir e fortalecer a retoma económica e consolidar as finanças públicas, com o objectivo de que o país atinja índices de riqueza comparáveis aos dos países mais ricos da Europa, é necessário um grande esforço nacional, conduzindo o país para uma trajectória de desenvolvimento e de prosperidade. Com este objectivo, o XV Governo constitucional estabeleceu as seguintes prioridades fundamentais:

a) Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz;
b) Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia;
c) Investir na qualificação dos portugueses;
d) Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades.

Estes quatro pilares em que assenta a estratégia de desenvolvimento visam por um lado, a credibilização do Estado no plano externo através da promoção externa da economia portuguesa, de um reforço das relações bilaterais com o mundo lusófono e com parceiros estratégicos e, por outro lado, no plano interno, pela reposição do prestígio e autoridade do Estado ultrapassando os estrangulamentos existentes a vários níveis da sociedade, implementando uma sólida ligação entre o Estado e a sociedade civil.

B. Agricultura:

As grandes opções do plano apresentadas pelo Governo na área da Agricultura, desenvolvimento Rural e Pescas estão desagregadas em dois temas: agricultura e pescas.

Os objectivos afirmados pelo governo para a área agrícola e florestal correspondem "a uma vontade de produzir mais e melhor, respeitando o ambiente e tendo presente que a agricultura e a floresta desempenham uma multiplicidade de funções". Para alcançar estes objectivos foram traçadas linhas de orientação em áreas específicas como sejam:

- Política Agrícola Comum (PAC);
- Área Institucional e Administrativa;
- Área Produtiva e do Desenvolvimento;
- Área da Segurança Alimentar e Confiança dos Consumidores.

Nestas áreas específicas incluem-se temas importantes como o desligamento parcial das ajudas directas à produção; a reestruturação de organismos essenciais ao funcionamento