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0057 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Defesa, Informação e Formação dos Agentes Económicos e dos Cidadãos em geral

o Garantir a acessibilidade ao serviço universal de telecomunicações bem como a todos os serviços de comunicações electrónicas, nomeadamente através da adequada interligação à rede básica de telecomunicações, bem como assegurar a interligação de operadores de redes de comunicações electrónicas;
o Promover a utilização eficiente dos recursos necessários para um desenvolvimento consolidado da actividade sectorial, nomeadamente os referentes ao espectro radioeléctrico e à numeração;
o Assegurar a existência de um plano nacional de numeração que assegure o acesso não discriminatório aos serviços de telecomunicações, bem como a portabilidade do número de cliente;
o Garantir, através dos mecanismos regulatórios ao seu dispor, um nível adequado de qualidade dos bens e serviços prestados pelos operadores, assegurando os equilíbrios necessários à idoneidade e fiabilidade dos agentes face aos destinatários;
o Promover o investimento adequado na educação e formação de todos os cidadãos com o objectivo de massificar e incentivar a utilização rotineira dos serviços da sociedade de informação, nomeadamente promovendo a igualdade de oportunidades no acesso a estes meios, dando especial atenção aos cidadãos com necessidades especiais, assim como aos residentes em regiões periféricas em termos de acessibilidade aos meios de comunicações electrónicas;
o Garantir uma informação transparente e acessível a todos os cidadãos sobre todos os aspectos relacionados com o funcionamento deste sector.

Defesa e Reforço da Concorrência

o Garantir que a implementação das Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas ao regime aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos, se fará de forma completa e eficaz;
o Garantir que, no período de transição para a total implementação das novas directivas comunitárias, será mantida a estabilidade do sector e os direitos de todos os prestadores e utilizadores dos serviços;
o Garantir a implementação de todos os mecanismos previstos nessas mesmas Directivas, assim como a aplicação de todas as medidas de prevenção e/ou correcção de desvios ou de práticas que impeçam a plena implementação dos princípios que lhes subjazem.

Generalização e incremento do acesso e uso das comunicações electrónicas e das tecnologias que lhe estão associadas

o Estimular e criar as condições para a implementação de mecanismos e procedimentos que ofereçam garantias de segurança à informação veiculada através de meios electrónicos;
o Promover e garantir a adequação do quadro legal nacional às necessidades dos utilizadores e prestadores de serviços da sociedade da informação, de forma transparente e em tempo útil, nomeadamente no que diz respeito ao comércio electrónico;
o Encorajar o uso de serviços suportados em comunicações electrónicas de banda larga e de plataformas abertas, nomeadamente:
o o comércio electrónico;
o a administração pública, central e local, em linha;
o a saúde em linha;
o a aprendizagem em linha;
o o Governo em linha.

Serviços Postais

Para o sector dos serviços postais, o Governo apresenta os seguintes objectivos:

Defesa, informação e formação dos agentes económicos

o Garantir a existência e disponibilidade do serviço universal, assim como estimular a adequação entre a oferta e as necessidades dos utilizadores;
o Garantir, através dos mecanismos regulatórios ao seu dispor, um nível adequado de qualidade dos bens e serviços prestados, nomeadamente no que se refere à idoneidade e fiabilidade dos agentes face aos destinatários e aos prazos de entrega;
o Garantir uma informação transparente e facilmente acessível a todos os cidadãos em condições de igualdade sobre todos os aspectos relacionados com o funcionamento deste sector.

Defesa e reforço da concorrência

o Garantir a implementação das linhas fundamentais da política comunitária para o sector, designadamente as estabelecidas pela Directiva n.º 2002/39/CE, que alterou a Directiva n.º97/67/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho que visam, essencialmente, a criação progressiva de um mercado único e aberto de serviços postais no espaço da União Europeia, através de um processo de liberalização gradual e sustentado;
o Preparar o sector para a evolução regulamentar com vista ao mercado único europeu, sobretudo no que diz respeito às alterações previstas ao âmbito dos serviços reservados, e ao aumento da concorrência nos serviços postais que se encontram liberalizados, em especial nos serviços de transporte rápido de volumes e documentos.

4 - Conclusões e Parecer
Conclusões

Orçamento: 1511,2 milhões de euros (+5,8%)
Investimento: 877,6 milhões de euros (+5,4%)

O Ministério das Obras Públicas tem como missões para 2004 "reforçar a sua função reguladora" e acautelar "criteriosamente a conservação e segurança de todos os equipamentos públicos".
A prioridade dada à prevenção e segurança está, aliás, "consubstanciada no reforço significativo no investimento do Ministério em 2004", conforme se lê na proposta de OE.
Os investimentos do Plano sobem 5,4 por cento, para 877,6 milhões de euros, ao passo que a despesa total nas Obras Públicas aumenta 5,4 por cento.
Deve notar-se que o total das despesas de funcionamento diminui sete por cento e que o sector dos transportes absorve 58,7 por cento do total da despesa.