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0056 | II Série A - Número 013S | 07 de Novembro de 2004

 

Medidas de Política a Concretizar em 2004

o Aprovação e acompanhamento da implementação do Novo Regime do Arrendamento Urbano, de forma a introduzir eventuais ajustamentos que se venham a revelar necessários, tendo em vista a importância da dinamização do mercado de arrendamento, tornando-o mais flexível e adequado às reais necessidades das populações;
o Aplicação de mecanismos de promoção do arrendamento que se traduzam na colocação de fogos naquele mercado e desincentivando a manutenção de fogos devolutos;
o Promoção efectiva da reabilitação do parque habitacional, através da implementação de novas parcerias para recuperação do património habitacional, com permanente abertura para a adopção de soluções que visem viabilizar intervenções de reabilitação, recorrendo sempre que conveniente à escala do conjunto de prédios, ruas ou quarteirões, contribuindo-se desta forma para a materialização de uma política de habitação sustentável;
o Apoio aos programas de reabilitação e requalificação do parque edificado e desenvolvimento de acções tendentes a melhorar e garantir a qualidade da construção para uso habitacional;
o Criação de mecanismos que efectivem a prevalência do binómio "Reabilitação/Arrendamento" em detrimento do binómio "Construção/Aquisição", contribuindo para um modelo sustentável de desenvolvimento habitacional e de crescimento equilibrado dos centros urbanos;
o Aperfeiçoamento dos mecanismos de expropriação de imóveis degradados, tendo por objectivo agilizar o processo de aquisição pelas autarquias de prédios em ruínas, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam e contribuindo para uma gestão sustentada dos solos no que à construção diz respeito, privilegiando-se assim a reabilitação e renovação do edificado já existente;
o Incremento do apoio financeiro público às iniciativas municipais de equipamento e infra-estruturas das áreas urbanas antigas, nomeadamente na construção de equipamentos sociais, no âmbito do novo programa de reabilitação urbana, que irá promover a reabilitação integrada dos conjuntos urbanos;
o Adopção de uma efectiva política de requalificação e renovação urbana dos bairros de arrendamento público, melhorando o seu espaço envolvente no que respeita a infra-estruturas e equipamentos diversos, nomeadamente, áreas de educação e lazer, unidades geradoras de emprego local, acessibilidades e arranjos exteriores, reforçando-se, deste modo a dimensão social da política de habitação;
o Incremento do apoio à Habitação de Custos Controlados, através da concessão de apoios à requalificação e dotação de infra-estruturas sociais de apoio em bairros de habitação de custos controlados com vista à sua melhor integração no tecido urbano, contrariando fenómenos de exclusão social;
o Reorganização da presença institucional na política de habitação, aperfeiçoamento do modelo de intervenção do Estado no sector, decorrente da fusão do INH e IGAPHE, visando uma maior racionalização e eficácia dos meios;
o Extinção efectiva do IGAPHE e transferência não onerosa do património habitacional edificado e equipamentos deste Instituto para os municípios;
o Prosseguimento e adequação das acções desenvolvidas no âmbito dos programas de realojamento, garantindo às famílias mais necessitadas o acesso a uma habitação condigna;
o Intervenção no mercado de solos com vista à regulação da oferta de terrenos urbanizados para a construção de habitação de custos controlados, incrementando-se a promoção de habitação de custos controlados para arrendamento;
o Elaboração e implementação de normas técnicas desenvolvidas pelo LNEC para a melhoria da acessibilidade dos cidadãos com mobilidade condicionada aos edifícios de habitação;
o Elaboração do Plano Nacional de Acessibilidade aos Edifícios da Administração Pública desenvolvido pela DGEMN tendo em vista a supressão de barreiras urbanísticas e arquitectónicas;
o Preparação de candidaturas a fundos comunitários e internacionais.

3- DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
3.1- TELECOMUNICAÇÕES

Importa referir que, nos serviços e fundos autónomos, a ANACOM, Instituto das Comunicações de Portugal, tem um orçamento de 68,2 milhões de euros.

Serviços e Fundos Autónomos - MEc

2003
Estimativa 2004
Orçamento Variação
%
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Instituto de Apoio às Peq. Med.Empr. e ao Investimento
Investimentos Comércio e Turismo de Portugal - ICEP
Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Instituto Português da Qualidade
Instituto das Com.de Portugal-ANACOM
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE
Autoridade da Concorrência

Total
Transferências Internas 6,8
981,0
227,8
279,9
2,4
8,7
69,9
6,4
3,5

1.582,9
252,0 9,6
964,7
164,1
374,1
2,9
9,3
68,2
7,2
6,3

1606,4
216,0 41,3
-1,7
-27,9
33,7
18,9
7,3
-2,4
12,5
79,5

1,5
-14,3
Total Consolidado 1.330,9 1390,5 4,5

Comunicações Electrónicas

O desenvolvimento do sector das comunicações electrónicas constitui uma opção estratégica do Governo para a sociedade portuguesa e mantém-se na primeira linha das suas prioridades. Os objectivos a perseguir são os que a seguir se indicam, em direcção aos quais se ordena um conjunto consistente e congruente de medidas.