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0015 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004

 

levando a que cada vez mais franjas populacionais encarem a prática do desporto como uma prática indispensável nos seus hábitos regulares.
O Estado, ao permitir e apoiar a intervenção dos corpos sociais intermédios públicos e privados que compõem o sistema desportivo e, dessa forma, estimular a prática do desporto, não pode deixar que esses corpos sociais intermédios, na ânsia de encontrar financiamento para as suas actividades, sejam confrontados com propostas que pretendam utilizar a mensagem veiculada pelo fenómeno desportivo, distorcendo a mesma, para promover a venda e comercialização de produtos que, reconhecidamente, resultam contraproducentes para o objectivo primeiro dos mesmos.
O XV Governo Constitucional, no proclamado Plano Nacional de Saúde, que o actual Governo seguramente adopta in totum, na parte em que se refere ao consumo excessivo de álcool, reconhece que, "sendo os jovens os consumidores de amanhã, tornam-se um grupo alvo das campanhas de publicidade e promoção de vendas", qualificando os dados relativos ao consumo de álcool no nosso país como "extremamente preocupantes, sendo o nosso nível e as suas consequências, um grave problema da saúde pública em Portugal".
Durão Barroso, Primeiro-Ministro do XV Governo Constitucional, enquanto Deputado em exercício de funções na VIII Legislatura, foi o primeiro subscritor de um projecto de resolução que foi aprovada por unanimidade e mais tarde publicada como Resolução da Assembleia da República n.º 76/2000, de 18 de Novembro, onde, no seu ponto 7, se "recomenda ao Governo a regulamentação da publicidade a bebidas alcoólicas, tendo em especial atenção a necessidade de não permitir uma associação à actividade desportiva ou outras especialmente susceptíveis de mobilizar jovens".
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou já um projecto de lei respeitante a esta matéria. O projecto de lei n.º 438/IX foi discutido em 29 de Maio de 2004, tendo, mais tarde, sido rejeitado pela actual maioria parlamentar com o argumento que a pretensão do Bloco de Esquerda era exclusivamente determinada pela proximidade da realização do Euro 2004 no nosso país. Um outro argumento utilizado pela actual maioria consistiu, pura e simplesmente, em acusar o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda de se furtar a verdadeiramente discutir o problema do consumo de álcool em Portugal, aduzindo, para justificar tal opróbrio, que o projecto de lei apresentado então se cingir ao universo das federações desportivas, ignorando, as "queimas das fitas" e os "festivais de Verão"!! Nenhum desses argumentos se justifica, visto que a aprovação de um diploma desta natureza não perturba retroactivamente os contratos em vigor pelo que pode e esta norma deve ser discutida e aprovada tão cedo quanto possível, a ser coerente com a resolução anterior da Assembleia da República - caso contrário se verificaria tratar-se unicamente de uma proposta cuja aplicação não era desejada pelos seus próprios autores. Por outro lado, o controlo dos abusos publicitários com a promoção do alcoolismo associado ao desporto não prejudica outras medidas preventivas dirigidas a expressões culturais de outro tipo.
O que o Bloco de Esquerda pretende com esta iniciativa legislativa está longe de se assemelhar a qualquer "lei seca" ou proibicionismo serôdio. Pretende apenas que não se permita a utilização de um veículo privilegiado de uma mensagem positiva para os jovens e para a sua educação como cidadãos, como são as manifestações desportivas, para incentivar o consumo de bebidas alcoólicas. Isto é patente para todos, assim como a oportunidade da iniciativa, pois então. Esta era, aliás, a justificação do projecto de resolução proposto anteriormente pelo PSD, que foi aprovado, e que se tornou inconsequente.
Desta forma, perante a inércia governamental e em particular do primeiro subscritor da iniciativa legislativa acima referida e perante ainda os argumentos diletantes e dilatórios apresentados pela actual maioria parlamentar para rejeitar o projecto de lei n.º 438/IX, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta este projecto de lei tentando com o mesmo alcançar objectivos que deviam ser pretendidos por todos: o combate ao alcoolismo e a promoção de estilos de vida saudáveis.
Nestes termos, no âmbito das normas constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 74/93, de 10 de Março, n.º 6/95, de 17 de Janeiro, n.º 61/97, de 25 de Março, n.º 275/98 de 9 de Setembro, n.º 51/2001, de 15 de Fevereiro, e n.º 332/2001, de 24 de Dezembro, e pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho