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0049 | II Série A - Número 005S1 | 30 de Setembro de 2004

 

O Primeiro-Ministro,
O Ministro das Finanças e da Administração Pública,
O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional,
O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança,

Anexo

Tabela A
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Número de dependentes
(descendentes e ascendentes)
Correcção do rendimento
anual bruto do agregado
familiar (RAB)
1 RAB - 1 RMMG
2 RAB - 2 RMMG
3 RAB - 3 RMMG
4 RAB - 4 RMMG
5 RAB - 4,5 RMMG
6 RAB - 5 RMMG
7 RAB - 5,5 RMMG

Em que:
RAB = rendimento anual bruto do agregado familiar
RMMG = retribuição mínima mensal garantida

Tabela B
(a que se refere o 3 do artigo 3.º)

Número de elementos
do agregado familiar

Tipologia da habitação adequada

1 T0/T1
2 T1/T2
3 T2
4 T2/T3
5 T3
6 T3/T4
7 T4
8 T4/T5
9 ou mais T5

Tabela C
(a que se refere o artigo 3.º, n.º 4)

Número de quartos

Índice de correcção
1 1,10
2 1,20
3 1,30
4 1,40

5. Ante-projecto de decreto-lei autorizado que aprova o regime da habitação social com renda apoiada