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0026 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004

 

para o cálculo do coeficiente de disponibilidade verificada em cada centro produtor, bem como o procedimento a adoptar para a obtenção e tratamento dos dados necessários às simulações com o modelo VALORÁGUA.

ANEXO V
Valores base para o cálculo dos encargos com a aquisição de combustível

1 - Para efeitos da determinação do montante dos CMEC e respectivos ajustamentos anuais e ajustamento final, os encargos com a aquisição de combustível nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma são calculados com base nos valores dos índices internacionais constantes nos respectivos CAE ou, na falta destes, outros índices a estabelecer entre as partes no Acordo de Cessação.
2 - Os encargos com a aquisição de combustíveis a considerar na determinação do montante de CMEC à data de cessação antecipada dos CAE, a preços constantes da data de cessação do CAE, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 1.º do Anexo I são os constantes na seguinte tabela:

Ano Carvão
CIF Litoral (€/ton) Fuelóleo
CIF Litoral (€/ton) Gasóleo
CIF Litoral (€/ton) Gás Natural
Termo Variável
(€/103m3N) Termo Fixo
(€/103m3N)
PCI (6250 Kcal/Kg = 26168 KJ/Kg PCI (9600 Kcal/Kg = 40193 KJ/Kg PCI (10200 Kcal/Kg = 36086 KJ/Kg PCI (9028 Kcal/m3N = 37800 KJ/m3N
2004 40,64 139,77 616,05 155,53 29,93
2005 41,17 139,36 615,64 163,03 29,93
2006 41,70 139,77 612,65 164,12 29,93
2007 42,23 140,17 609,70 165,38 29,93
2008 42,76 140,57 606,84 166,88 29,93
2009 43,07 141,37 605,77 168,14 29,93
2010 43,39 141,78 599,61 169,64 29,93
2011 43,60 142,18 597,03 170,90 29,93
2012 43,81 142,58 592,87 172,16 29,93
2013 44,03 143,38 595,03 173,66 29,93
2014 44,24 143,79 593,95 175,42 29,93
2015 44,34 144,19 592,89 176,84 29,93
2016 44,56 144,59 590,61 178,35 29,93
2017 44,77 145,39 591,25 179,85 29,93
2018 44,98 145,80 587,25 181,61 29,93
2019 45,19 146,60 584,93 183,53 29,93
2020 45,40 147,00 581,16 185,21 29,93
2021 45,51 147,81 579,11 187,13 29,93
2022 45,61 147,81 574,04 189,06 29,93
2023 45,72 147,81 571,07 191,23 29,93
2024 45,82 147,81 565,49 193,40 29,93

3 - Os encargos com a aquisição de combustíveis referidos no número anterior devem ser acrescidos dos seguintes custos de manuseamento portuário, transporte e outros custos, necessários para colocar os combustíveis nas centrais, a preços constantes da data de cessação do CAE: