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0027 | II Série A - Número 006 | 02 de Outubro de 2004

 

ANEXO VI
Montante máximo de compensações devidas pela cessação antecipada dos CAE

O montante compensatório máximo afecto a cada centro electroprodutor pela cessação antecipada do respectivo CAE é, a preços constantes da data de cessação, o constante da seguinte tabela:

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PROPOSTA DE LEI N.º 142/IX
ALTERA PELA SEXTA VEZ A LEI N.º 3/99, DE 13 DE JANEIRO (LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS)

Exposição de motivos