O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0076 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

Reforma da Acção Executiva

Verificou-se um incremento significativo na litigiosidade, ao longo da última década, devido sobretudo ao crescimento elevado da cobrança judicial de dívidas. A grande maioria dos processos pendentes é cível sendo, em grande parte, responsáveis pela conhecida demora na administração da justiça. A reforma visa retirar estas acções dos tribunais reservando a intervenção judicial para os casos em que há litígio entre as partes. É uma reforma que se insere no processo de desjudicialização actualmente em curso. (DL 38/2003 de 8 de Março)

Cruzamento de dados fiscais e da segurança social

A recente intensificação das trocas de informação entre Finanças e Segurança Social insere-se nas medidas tendentes à moralização do sistema fiscal e justa repartição da carga tributária. Desta forma, alcança-se uma incidência transversal a toda a actividade económica, de forma a combater e reduzir a fraude e evasão fiscais, contribuindo assim para melhorar o clima concorrencial da economia (DL 92/2004, 20 de Abril).

Reforço da Concorrência e da Regulação

No âmbito do reforço das políticas de reforço da concorrência, a Autoridade da Concorrência é uma entidade com atribuições alargadas a todos os sectores da economia, reunindo os poderes de investigação e de punição de práticas anti-concorrenciais, e de aprovação das operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia, criada pelo DL 10/2003, 18 de Janeiro.
É, igualmente importante, destacar a aprovação de uma nova Lei da Concorrência, que define o quadro jurídico de intervenção da Autoridade, no âmbito das atribuições em matéria de política de concorrência e define o modelo de financiamento, autónomo do Orçamento do Estado como forma de garantir a independência desta entidade.
Esta Lei procede à revisão da legislação anterior, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento do âmbito de actuação a todos os sectores da economia (privado, público e cooperativo), no ajustamento à tipificação de práticas anti-concorrenciais e aos critérios para as fusões e aquisições, tramitação de processos de contra-ordenação e seus montantes (Lei 18/2003, 11 de Junho).
Esta medida tem uma incidência transversal, permitindo reforçar a competitividade dos sectores e garantir a correcta actuação dos diferentes actores no mercado, procurando remover distorções na concorrência e um adequado desenvolvimento da competitividade e produtividade.
A alteração do regime dos prazos de pagamento procura minorar os encargos administrativos e financeiros das PME resultantes de atrasos nos pagamentos em transacções comerciais, tendo sido colocada em vigor pelo DL 2/2003, 17 de Fevereiro. Este diploma procede à transposição de uma directiva comunitária e adopta medidas que facilitam a cobrança de créditos nas transacções comerciais entre pessoas colectivas privadas ou públicas, ou entre empresas e entidades públicas.
O processo de concentração da fiscalização das actividades económicas, na Inspecção-Geral das Actividades Económicas, teve como objectivo fomentar maior transparência e livre concorrência no funcionamento dos mercados. Verificou-se, na sequência desta reforma, que ocorreu um aumento significativo dos agentes económicos fiscalizados, de 2002 para 2003, e uma diminuição na taxa global de incumprimentos, no mesmo período.

Incentivos à Modernização de Economia e à Inovação Tecnológica e Organizacional

Nova Orientação para Incentivos às Empresas (PRIME)

O ano de 2003 foi para o Programa Operacional da Economia um período onde se colocaram três grandes desafios quase simultâneos: a aprovação da reprogramação, que se traduziu no novo PRIME, (RCM 101/2003, 8 de Agosto), a avaliação regulamentar de meio percurso do Programa, por uma entidade independente, e, por último, na sequência desta avaliação, a aferição da eficácia do Programa, cumprindo quer as metas definidas para cada um dos fundos FEDER e FSE, quer a meta financeira da reserva de eficiência.
Este terceiro desafio foi atingindo em pleno no final de 2003. Recorde-se que se passou de