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0074 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

Consistiu na remodelação legislativa, regulamentar e fiscal do regime das sociedades de capital de risco e dos fundos de capital de risco.
Foram introduzidas alterações que visam flexibilizar o regime jurídico e fiscal aplicável aos fundos de capital de risco para investidores qualificados, assegurar uma maior harmonização dos regimes legais e contabilísticos dos fundos de capital de risco e das sociedades de capital risco, clarificar os poderes regulamentares e de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, em especial sobre as sociedades de capital de risco, bem como simplificar os correspondentes procedimentos (DL 319/2002, de 28 de Dezembro e DL 151/2004, de 29 de Junho).

Criação do Fundo de Sindicação de Capital de Risco

A criação do Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI (FSCR PME - IAPMEI), previsto como uma das medidas do Programa para a Produtividade e o Crescimento de Economia (PPCE), visou contribuir para a realização de operações combinadas de capital de risco, através nomeadamente do investimento em participações no capital de empresas e do financiamento de entidades especializadas no domínio do capital de risco, tendo em vista o reforço do capital das pequenas e médias empresas (PME) que desenvolvam a sua actividade nos sectores abrangidos no âmbito do PRIME.
Trata-se de um instrumento financeiro que procura contribuir para o reforço de competitividade e capitalização das PME, dando maior apoio institucional ao capital de risco e permitindo o estabelecimento de parcerias privadas e/ou públicas potenciando uma melhor partilha de riscos, bem como, dos resultados financeiros.
Com a constituição do Fundo de Sindicação de Capital de Risco PME - IAPMEI materializou-se o apoio público às intervenções de capital de risco, tendo em vista o reforço dos capitais próprios das PME, fomentando designadamente a constituição de empresas de cariz inovador, o reforço do capital ou a transmissão da propriedade das existentes, e possibilitando a disponibilização de activos fixos que se revelem essenciais à actividade produtiva dessas empresas. (Decreto-Lei n.º 187/2002 de 21 de Agosto de 2002, Decreto-Lei n.º 319/2002 de 28 de Dezembro de 2002 e Despacho conjunto n.º 196/2003 (2.ª Série) de 22 de Fevereiro de 2003)

Reserva Fiscal para o Investimento

Trata-se de um mecanismo que se traduz numa reserva especial, correspondente a uma fracção até 20% do IRC liquidado em cada ano, que poderá ser utilizado no financiamento de novos investimento nos dois anos seguintes, desde que aplicados em investigação e desenvolvimento ou investimento em capital fixo classificado como imobilizado corpóreo (DL 23/2004, de 23 Janeiro).

Regime Fiscal das Fusões, Aquisições e Reestruturações

Novo regime fiscal no âmbito da consolidação e revitalização do tecido empresarial que visa dar estímulos fiscais às empresas, beneficiando as fusões, aquisições e reestruturações de empresas.

Constituição e Reforço dos Mecanismos de Garantia

Instrumento financeiro que contribui para o incremento da capacidade de acesso ao crédito pelas PME, assegurando, nomeadamente, as necessidades de investimento e reforço dos capitais permanentes dessas empresas.
No período 2002 a 2004 verificou-se o reforço do Fundo de Contra-Garantia Mútuo, a constituição e reforço das Sociedades de Garantia Mútua e a constituição do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos.
Neste âmbito criaram-se três novas sociedades de garantia mútua: NOGARANTE, LISGARANTE e GARVAL que iniciaram a actividade em 1 de Janeiro de 2003.

Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial (SICE)

A nova legislação visa estimular o desenvolvimento de estratégias empresariais em associação,