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0069 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

credível e sustentada, o seu contributo para o financiamento da economia.
Com esse objectivo foram aprovadas pelo Governo e entraram em vigor no período em apreço um conjunto de medidas legislativas, de entre as quais se salientam as seguintes:

- Introdução de várias alterações ao Código dos Valores Mobiliários, a saber:

- abandono do princípio da tipicidade dos valores mobiliários com a consequente eliminação de entraves à criação e comercialização de novos valores mobiliários ou mesmo programas de emissão;
- alargamento do tipo de entidades com capacidade para negociar em mercado de valores mobiliários;
- possibilidade da CMVM estabelecer deveres de informação, nomeadamente no que respeita a condições de preço, para intermediários financeiros que sistematicamente "internalizem" ordens de clientes;
- possibilidade de divulgação de informação num prospecto redigido em língua estrangeira, dentro de determinadas circunstâncias.
- Revisão global do regime jurídico do papel comercial, com o objectivo principal de revitalização do mercado de valores mobiliários de dívida de curto prazo;
- flexibilização do regime jurídico dos warrants autónomos, quer ao nível da delimitação dos activos subjacentes quer das entidades emitentes;
- alteração de alguns aspectos do regime geral da titularização de créditos, designadamente, no âmbito fiscal, e concretização das especificidades de regime jurídico da titularização de créditos do Estado;
- revisão do regime jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo e suas sociedades gestoras;
- aprovação do regime jurídico que completa o quadro dos direitos a reconhecer às associações de defesa dos investidores e que estabelece os requisitos necessários para o seu registo;
- alteração ao regime jurídico dos bilhetes do Tesouro;
- revisão do sistema de financiamento da CMVM, visando a sua adequação à evolução do mercado e uma maior equidade na distribuição dos encargos associados à actividade supervisão;
- revisão do regime aplicável ao governo das sociedades, através da imposição de novos deveres de informação, visando um quadro de maior transparência susceptível de melhorar a relação entre accionistas e emitentes.

Por outro lado, entre os vários desenvolvimentos registados no campo operacional dois merecem referência especial:

- migração com sucesso do mercado da bolsa portuguesa para a plataforma de negociação integrada da Euronext NV, que veio possibilitar o incremento da liquidez e da dimensão dos negócios e, por conseguinte, facilitar aos emitentes o acesso à poupança externa;
- criação de um novo mercado não regulamentado, o PEX, destinado principalmente a facilitar às pequenas e médias empresas o recurso a financiamento directo junto dos investidores.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

A plena integração dos mercados europeus é um desígnio fundamental na construção de uma Europa alargada já que possibilitará um maior dinamismo das economias e um maior crescimento do emprego. Neste contexto, o mercado de capitais desempenha um papel cada vez mais relevante no financiamento das economias.
A dinamização do mercado de capitais é assim uma tarefa prioritária, que passa necessariamente pela adopção de medidas com enfoque no fomento da liquidez e da transparência e no combate à fraude e práticas ilícitas.
Nessa perspectiva, em 2005 deverá ser conferida particular relevância à:

- promoção do investimento por investidores domésticos, não se descurando o crescimento do investimento estrangeiro, através de um esforço de crescente simplificação de circuitos e de promoção do mercado e dos emitentes portugueses. Para além de mais fácil, o acesso ao