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0064 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

tributária pelo reforço dos seus meios e de software adequado para tratamento de informação;
- redefinir um código de ética aplicável aos funcionários da Administração Fiscal, de forma a reforçar as condições de isenção no exercício das respectivas funções;
- aumentar as capacidades e as competências operacionais dos funcionários da inspecção tributária, através da atribuição de meios necessários a um adequado exercício da sua actividade externa.

Modernizar a Administração Tributária

Neste domínio, continuar-se-á a apostar fortemente na correcção das insuficiências dos sistemas de detecção de infracções fiscais da DGCI, através das seguintes acções:

- desenvolver as aplicações informáticas que apoiam o controlo do cumprimento das obrigações declarativas, com especial relevo para a declaração anual de informação contabilística e fiscal, bem como a emissão centralizada de avisos em caso de incumprimento declarativo;
- operacionalizar os sistemas informáticos de apoio à aplicação das penalidades previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), disponibilizando automatismos de apoio ao processo de aplicação de coimas e instrução dos processos de contra-ordenações;
- instalar o Sistema de Execuções Fiscais (SEF) em todos os Serviços de Finanças do País;
prosseguir com a modernização dos impostos sobre o património, com destaque para a informatização das matrizes prediais e de todos os processos subsequentes em matéria de zonamento e de critérios de avaliação, de forma a automatizar a produção de informação e a facilitar o seu acesso a todos os contribuintes;
- continuar as acções tendentes à desmaterialização dos documentos de cobrança e de declarações, pela utilização das novas tecnologias electrónicas, de forma a minimizar os custos sociais e administrativos inerentes ao cumprimento das obrigações tributárias.

Melhorar a qualidade do serviço

O elevado grau de contacto da Administração Tributária com os contribuintes faz com que o desempenho e o comportamento dos seus funcionários sejam factores determinantes na qualidade do serviço prestado. Deste modo assumem particular importância componentes como a fiabilidade, a capacidade de resposta, a confiança dos contribuintes nos agentes da administração tributária e a empatia destes face aos contribuintes.
Com vista a melhorar o desempenho dos serviços tributários nas dimensões identificadas será implementado o seguinte conjunto de actuações:

- analisar crítica e regularmente as reclamações, de forma a perceber as queixas mais comuns dos contribuintes e, a partir desse conhecimento, delinear estratégias para corrigir as situações apontadas;
- generalizar o recurso à análise, comparação e divulgação das melhores práticas, nacionais e internacionais, a nível dos diferentes serviços que compõem a administração tributária, com o objectivo de as adoptar para beneficiar o serviço prestado aos cidadãos;
- constituir equipas de trabalho com a finalidade de divulgar e monitorizar novos e melhores métodos de trabalho a todos os níveis da Administração Fiscal;
- divulgar de forma sistemática as acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços, bem como os resultados alcançados.

Contribuir para um quadro legislativo simples e eficaz

A actividade legislativa no domínio das leis tributárias visará tornar o quadro legislativo simples, eficaz e competitivo face aos nossos parceiros da União Europeia, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico e social:

- aperfeiçoar o sistema fiscal, de modo a promover o desenvolvimento e o crescimento económico;
- simplificar e clarificar as leis fiscais para facilitar a sua compreensão pelos contribuintes e permitir o maior combate aos comportamentos fraudulentos e evasivos;
- promover a repartição da forma mais justa possível da carga fiscal pelos contribuintes,