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0062 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

FINANÇAS PÚBLICAS

A consolidação orçamental foi durante os dois últimos anos um objectivo instrumental de primeira prioridade. Sê-lo-á também com o XVI Governo Constitucional. Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macroeconómicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, da justiça social à projecção de Portugal no Mundo.
As GOP, com a sua concretização financeira no Orçamento do Estado, têm que ser a melhor expressão do equilíbrio entre a exigência financeira, a justiça social, a dinamização da economia e a responsabilidade cívica e ética.

RECEITA

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

No âmbito dos regimes tributários e da acção da administração tributária foram desenvolvidas um conjunto de políticas tendentes, quer à reforma de alguns dos regimes de tributação, com especial destaque para a reforma da tributação do património e para as alterações do nível de taxas do IRC, quer à reforma dos processos e dos procedimentos administrativos, designadamente através da respectiva informatização, bem como da modernização e do aperfeiçoamento dos processos de trabalho.
As medidas adoptadas contribuíram, não só para a criação de um sistema tributário globalmente mais justo, mas, também, para a melhoria do funcionamento geral da administração tributária, com o concomitante fortalecimento institucional e a consequente e desejada melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.
De entre estas medidas, destacam-se as seguintes:

- Reforma dos impostos sobre o património, com a introdução de objectivos de maior equidade fiscal e transparência no relacionamento entre o Estado e os cidadãos. Deste modo:

- criou-se o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que substituiu a Contribuição Autárquica, e estabeleceram-se regras para a actualização dos valores patrimoniais dos prédios antigos, bem como a alteração do sistema de avaliação dos prédios novos;
- reviu-se a tributação das transmissões gratuitas com a extinção do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
- aboliu-se o Imposto Municipal de Sisa, que foi substituído pelo Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), com taxas e escalões mais ajustados à realidade e maior eficácia no combate a fenómenos de evasão fiscal;

- Realizaram-se acções de formação profissional dirigidas a todos os funcionários da Administração Fiscal responsáveis pela aplicação dos novos impostos, bem como a todos os peritos avaliadores a nível nacional;
- reduziu-se a taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de 30% para 25%;
- procedeu-se ao aperfeiçoamento das normas de incidência tributária em sede de vários impostos, nomeadamente dos impostos sobre o rendimento;
- no domínio da desmaterialização de documentos, procedeu-se à fusão de algumas guias de receita e à uniformização dos seus prazos de entrega, de forma a reduzir os custos, e disponibilizaram-se soluções informáticas electrónicas com o objectivo de facilitar o cumprimento das declarações periódicas de diversos impostos;
- melhorou-se o controlo das dívidas tributárias com a definição de novos procedimentos de instauração, pagamento e compensação;
- concluiu-se o processo de controlo da cobrança local e continuou-se o processo de controlo de toda a actividade inspectiva com a instalação de aplicações informáticas vitais:

- Sistema de Execuções Fiscais (SEF) para as dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva;
- Sistema Local de Cobrança (SLC) para o controlo e gestão dos tributos ao nível das Tesourarias de Finanças;
- Documento de Correcção Único (DCU) que permite agregar todas as correcções efectuadas