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0065 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

procurando estabelecer uma maior base de tributação sujeita a menores taxas;
- rever e codificar a legislação tributária avulsa, extinguir regimes especiais e alguns benefícios fiscais no âmbito dos impostos sobre o rendimento;
- simplificar as normas do código do IRC e promover a sua aproximação às normas de tributação das sociedades existentes nos países da União Europeia que são nossos mais directos competidores;
- alterar o processo de controlo dos pedidos de reembolso de IVA, com vista à simplificação dos procedimentos instituídos e ao reforço do respectivo controlo;
- desenvolver a efectiva participação dos profissionais de contas na verdade declarativa em matéria tributária e contribuir para o reforço da componente ética das respectivas profissões;
- legislar no sentido de possibilitar a interconexão de dados entre os serviços da Administração Tributária e os serviços públicos responsáveis pelo registo de veículos, barcos e aeronaves de recreio, com o objectivo de controlar os sinais exteriores de riqueza e proceder à inventariação de patrimónios.

DESPESA

A política de controlo do crescimento nominal da despesa pública, que tem vindo a ser implementada desde 2002, deverá ser prosseguida em 2005. Neste contexto, assume importância particular o cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental nas suas vertentes de transparência orçamental e de solidariedade entre os diversos níveis da Administração Pública - central, regional e local - na contribuição para a estabilidade orçamental, entendida como uma aproximação gradual a uma situação de equilíbrio ou excedente orçamental de acordo com os conceitos do Sistema Europeu de Contas.
Na prossecução da política de controlo do crescimento nominal da despesa tem importância particular a continuação da Reforma da Administração Pública, que deverá levar progressivamente à redução da sua dimensão, através da racionalização de estruturas, eliminação de redundâncias, modernização dos métodos de trabalho e transparência na gestão dos recursos. Adicionalmente, deverá ser aprofundada a delimitação entre as funções que o Estado deve assumir directamente e as funções que poderão ser desempenhadas de forma mais eficiente segundo modelos de organização alternativos, fazendo intervir critérios empresariais. Estes modelos de organização poderão passar pelo recurso ao outsourcing, ao estabelecimento de parcerias público-privadas, ou à privatização, consoante as funções em causa, de forma a garantir a introdução de mecanismos de mercado que permitam a obtenção de ganhos de eficiência.

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2003-2004

- Introdução de métodos de programação plurianual, de aplicação horizontal a toda a Administração Central, lançando-se as bases para a gestão dos recursos públicos por objectivos, no sentido de conter a despesa pública em níveis compatíveis com uma melhor qualidade e equilíbrio sustentado, num quadro de médio prazo;
- investimento no desenvolvimento das tecnologias de informação de suporte orçamental, visando a obtenção e disponibilização de informação mais fidedigna e célere;
- acompanhamento da execução orçamental através da análise de mapas estruturados com a desagregação e acesso informático on-line necessários a esse fim, com incidência em áreas específicas como seja a do endividamento;
- prossecução do processo de extinção, reestruturação e fusão de serviços de administração directa do Estado e de organismos autónomos, baseada na análise rigorosa do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, bem como a observância do cumprimento do estipulado na Lei de Bases da Contabilidade Pública e na Lei-Quadro dos Institutos Públicos para a atribuição do regime excepcional de autonomia administrativa e financeira;
- aplicação do contrato individual de trabalho na Administração Pública como instrumento de conciliação do empregador público com o regime laboral privado, essencial para uma Administração Pública mais agilizada e competitiva;
- alteração do estatuto de aposentação aplicável à Administração Pública, introduzindo penalizações às reformas antecipadas, promovendo, deste modo, a sustentabilidade a longo prazo do sistema de Segurança Social da Função Pública;
- promoção dos níveis de coordenação dos planos de auditoria e operações envolvidas no