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0063 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

pela Inspecção Tributária, possibilitando uma visão de conjunto das acções inspectivas;
- Programa de controlo dos contribuintes devedores, que integra toda a informação fiscalmente relevante sobre estes, e permite a realização de penhoras de forma mais expedita.

Medidas de Política a Concretizar em 2005

Em matéria de política fiscal a acção governativa norteará as suas decisões com vista à prossecução de cinco objectivos: eficácia e suficiência de receitas, equidade tributária, neutralidade económica, simplicidade e capacidade concorrencial.
Deste modo, importa garantir:

- a visibilidade e consolidação dos regimes fiscais, garantindo a sua estabilidade e a sua adequada, sustentada e efectiva aplicação no combate aos fenómenos da fraude e evasão tributárias;
- a progressiva extinção de regimes especiais de tributação, considerados desajustados face ao novo quadro económico nacional e mundial;
- um sistema fiscal que assegure a efectiva equidade horizontal do tecido social, designadamente pelo alargamento justo da base tributária;
- a simplificação da legislação em matéria fiscal, reduzindo o excesso de regulamentação e de procedimentos, na medida em que o actual quadro constitui um sério constrangimento à eficiência e à eficácia da Administração Fiscal e representa um ónus para os cidadãos cumpridores.

Na sequência do programa do Governo o IRS constitui uma prioridade., No que se refere ao IRC qualquer alteração futura da taxa não pode dissociar-se da necessidade de uma base tributária alargada, pelo que se torna necessário analisar, concomitantemente, a possibilidade de aproximação da taxa legal à taxa efectiva de tributação.
Consoante a possibilidade orçamental tudo se fará no sentido de racionalizar e reduzir ou eliminar algumas deduções à colecta, de forma a permitir um ajustamento gradual dos escalões que oneram excessivamente rendimentos baixos e médios.
Ao nível da despesa fiscal importa encetar a redução progressiva do conjunto alargado de benefícios fiscais e observar um estrito rigor e exigência na atribuição de novos benefícios de natureza contratual.
Assim, em 2005 pretende-se prosseguir de acordo com as presentes directrizes, sustentadas em quatro grandes pilares de actuação:

Combater a fraude e a evasão tributárias

O combate à fraude e à evasão fiscais é a grande preocupação para os próximos anos e irá absorver os recursos humanos e técnicos disponíveis, de forma a minimizar a erosão tributária visível em alguns sectores. Nestas circunstâncias, vão continuar a ser desenvolvidas acções que visam a construção de painéis de análise de risco com a finalidade de dirigir a acção da inspecção tributária para os sectores e empresas que apresentem valores críticos.
Neste sentido, estão previstas as seguintes orientações estratégicas:

- reforçar a cooperação entre a DGCI, a DGAIEC e a PJ em matéria de troca de informações e de experiências no domínio da criminalidade fiscal;
- definir um programa integrado de reforço ao combate e evasão fiscais com medidas de carácter legislativo, operativo e tecnológico, em que os serviços de inspecção tributária assumam um papel privilegiado;
- efectivar o cruzamento informático de dados entre a Administração Fiscal e a Segurança Social, com o objectivo de controlar activamente o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas e de efectuar atempadamente a detecção de situações irregulares;
- segmentar o universo de contribuintes, por tipo de actividade e grau de risco, com vista ao estabelecimento de estratégias diferenciadas de combate à fraude e evasão fiscais;
- reforçar a cooperação com as administrações fiscais comunitárias, através do intercâmbio de dados e da intensificação do controlo inspectivo das transmissões intracomunitárias de bens, em especial nos sectores de maior risco, visando a concepção de estratégias de actuação conjuntas;
- aumentar a capacidade de resposta da Administração Fiscal no domínio da inspecção