O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0082 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

Como condição essencial da consolidação do tecido empresarial, o Governo prosseguirá o esforço de eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais, a par da promoção de efectivas condições de concorrência no mercado.
O desenvolvimento do investimento produtivo, em particular no sector dos bens e serviços transaccionáveis, exige uma renovada aposta na inovação, na qualidade e na formação profissional. Tendo em conta que, neste domínio particular, os empreendedores privados desempenham um papel essencial, compete sobretudo ao Governo criar condições que permitam a maximização da eficiência empresarial, bem como um ambiente propício à iniciativa e ao risco.
Neste sentido assumem especial importância:

- a flexibilização dos mercados, com vista a permitir uma maior mobilidade dos factores produtivos em condições socialmente aceitáveis;
- a eliminação das regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como a intervenção da Administração Pública sempre que dispensável;
- a simplificação dos processos de criação de empresas;
- a existência de um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento;
- a promoção de um mercado de capitais eficiente e que seja de fácil acesso às empresas, independentemente da respectiva dimensão;
- o funcionamento célere e seguro da Justiça na vertente económica, nomeadamente dos processos de insolvência;
- a definição de uma política de energia que possibilite o acesso das empresas portuguesas em condições competitivas;
- a oferta de infra-estruturas de qualidade que criem condições favoráveis para o desenvolvimento económico.

Estes princípios de orientação estratégica necessitam de uma concretização operacional para alcançarmos os objectivos a que nos propomos. Desta forma, destacamos as seguintes dimensões:

- No âmbito dos Sistema de Incentivos à Cooperação Empresarial (SICE), foram identificadas pelo IAPMEI 12 redes de cooperação tendo já sido constituídas 8. Ainda no contexto da Promoção da Cooperação Empresarial, irão ser implementadas medidas de divulgação da cooperação empresarial como instrumento de reposicionamento estratégico das PME e fomentada a identificação e divulgação de boas práticas.
- No sentido de prosseguir a Constituição e Reforço dos Mecanismos de Garantia pretende-se que em 2005 se analise a possibilidade de um reforço do capital das 3 SGM já constituídas e do Fundo de Contra-Garantia Mútua (afectação de recursos disponíveis no âmbito do PRIME), um reforço do capital do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos, da disponibilização da Garantia Mútua na Rede de Áreas Cliente Empresa, e do apoio ao microcrédito.
- No que respeita aos Centros de Formalidades de Empresas (CFE), importa consolidar o funcionamento da rede, continuar a diminuir, de forma sustentada e na medida do possível, o prazo médio para criação de empresas que é, actualmente, de 12 dias úteis. Simultaneamente, alargar a toda a rede o conjunto de actos possíveis de executar, conforme estipulado no n.º 1 do Art.º 1.º do DL 78-A/98 de 31 de Março, nomeadamente a extinção de empresas.
- Relativamente ao processo de licenciamento comercial, após a fase inicial de funcionamento do novo regime, e tendo em conta os apports das diversas associações e confederações comerciais, irá proceder-se à operacionalização de alguns dos seus procedimentos, por forma a tornar o sistema de licenciamento mais claro e expedito, em obediência aos fins últimos de protecção dos consumidores e defesa da concorrência. Por outro lado, continuará a descentralização do processo de decisão do licenciamento comercial, reforçando o papel das Comissões Municipais e Regionais e das Direcções Regionais de Economia.
- No tocante ao licenciamento industrial, será dada especial atenção ao desenvolvimento harmonioso de zonas industriais e habitacionais, atendendo não só às crescentes exigências da indústria portuguesa mas também ao respeito pelo meio ambiente, integrando e consolidando um correcto desenvolvimento económico sustentável.
- Na sequência da aprovação do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos será reforçado o capital do FSCR PME - IAPMEI, sendo o reforço exclusivamente reservado