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132 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

• Plano Nacional de Formação Autárquica, promovendo a melhoria da Qualificação dos Recursos Humanos; • Modernização das Autarquias Locais, através da melhoria e simplificação dos processos de gestão e da implementação de uma política de aproximação e satisfação do cidadão; • Promoção da Inovação e da Sociedade de Informação e Comunicação a nível local; • Cooperação técnica e financeira com as autarquias locais e programa “equipamentos”, privilegiando o apoio a intervenções municipais conducentes à valorização dos recursos endógenos, a instalação ou desenvolvimento de actividades e a criação de infraestruturas que estimulem a fixação das populações; • Reforço dos processos de Cooperação Transfronteiriça; • Promoção da melhoria das condições laborais dos funcionários da administração local.
Desenvolvimento Regional A actuação do Governo na área do Desenvolvimento Regional, em 2005, concederá especial prioridade à dinamização da Política Regional e à definição de novas linhas de intervenção estratégica para o período pós 2007.
Esta actuação irá, enquanto linha de força, ser orientada pelo objectivo de promover o desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País, contribuindo para a redução dos desníveis de desenvolvimento face à média europeia e para a aceleração do processo de convergência real ao padrão europeu de qualidade de vida. As regiões com maiores carências estruturais serão objecto de maior empenho por parte do Governo no sentido de serem criadas e potenciadas as soluções que permitam aquelas regiões retomarem decisivamente o rumo do crescimento económico num quadro de coesão social.
As prioridades de actuação do Governo para 2005 em matéria de desenvolvimento regional, incidirão sobre os seguintes aspectos: • Identificar os obstáculos ao desenvolvimento das regiões portuguesas; • Preparar proposta de definição para a Política Regional no período pós-2007, que consubstanciará as prioridades de investimento público à escala regional e prosseguirá o crescimento real das regiões, sobretudo das mais desfavorecidas e a promoção das dinâmicas e iniciativas regionais; • Equacionar soluções adequadas para as regiões que puderem vir a ser, sem terem realizado um processo de “crescimento natural”, desqualificadas do Objectivo 1 e definir um Plano de Acção para o próximo período de programação com o objectivo de dinamizar as candidaturas das Regiões Objectivo 2; • Prosseguir uma execução rigorosa, eficiente e de qualidade do QCAIII; acompanhamento exaustivo à Execução Financeira do QCA III no sentido de assegurar os níveis de execução necessários ao cumprimento da regra “n+2” aplicada por Fundo Estrutural a todos os Programas Operacionais no final de cada ano civil; • Na sequência do acordo sobre a Reprogramação Intercalar do QCA III, iniciar o processo de ajustamentos nos vários Programas Operacionais, nomeadamente a criação de novos Programas e Medidas e o reforço financeiro de algumas intervenções que obrigará à elaboração de novos Complementos de Programação e Regulamentos específicos a iniciar-se no último trimestre de 2004.
3.9.2. Orçamento A despesa consolidada do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional ascende a 3 221,6 milhões de euros, o que representa 6,3% do total da despesa da Administração Central e 2,3% do PIB.