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160 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

As Agendas 21 Locais são encaradas como instrumentos privilegiados para a adopção de estratégias integradas e sustentáveis de desenvolvimento, existindo, pela primeira vez um quadro financeiro próprio e expressivo capaz de mobilizar a sua elaboração. Igualmente se dá prioridade ao apoio às autarquias locais para a preparação de mapas de ruído, assegurando a sua efectiva integração nos instrumentos de gestão territorial e a melhoria do ambiente urbano.
No reconhecimento que a política de ambiente não se limita à acção da Administração, e considerando o papel das empresas como parte empenhada da solução dos problemas ambientais, dá-se continuidade aos sistemas de gestão ambiental e de melhoria do desempenho e qualificação ambiental, promovem-se as medidas de eficiência ambiental e energética da economia, a utilização de recursos endógenos e renováveis, no quadro também da internalização dos custos ambientais no preço do produto final.
Igualmente se consagra o reforço dos mecanismos de responsabilidade ambiental a par da implementação da função de fiscalização e de inspecção e consolidação do papel de regulador e de normalizador, em particular com reforço dos meios compatíveis com as exigências de uma acção rigorosa e eficaz.
Procede-se à definição e promoção do Programa de Acção Ambiente/Saúde 2005-2010, com o objectivo de minimizar as ameaças ambientais para a saúde.
Mobiliza-se o recurso aos sistemas e tecnologias de informação, servindo de suporte à manutenção, actualização e troca de informações da Base de Dados sobre Ambiente, concretizam-se medidas de estímulo à participação pública, em particular através da utilização das ferramentas da sociedade de informação.
A este propósito, importa salientar que serão lançadas as bases do “Green procurement”, no sentido da promoção dos serviços e produtos ambientalmente sustentáveis, inscrita no quadro da exemplaridade do Estado e de uma Administração eco-responsável.
Privilegia-se o papel da educação ambiental e o incremento dos instrumentos de sensibilização ambiental e de fomento ao acesso à informação ambiental e à participação do público.
Há um claro reforço do acompanhamento das temáticas comunitárias e internacionais em matéria de Ambiente, e de ordenamento do território, e da maior mobilização da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa. Optimizam-se os meios técnicos e financeiros que permitam o lançamento de um programa nacional de solos contaminados, permitindo a prevenção e o controlo da contaminação dos solos, bem como a recuperação de locais contaminados numa óptica do aproveitamento e de requalificação daquelas áreas, permitindo a valorização e o uso dos terrenos, aproveitando sinergias e competências com outras entidades , bem como se procederá à criação de uma base de dados de solos contaminados.
Em matéria de recursos hídricos, para além da completa transposição para o direito interno da Directiva Quadro da Água, procede-se à elaboração e aprovação de novos planos de ordenamento de albufeiras e implementação dos já existentes e dá-se continuidade aos contratos-programa de cooperação técnica e financeira celebrados com as Autarquias locais, à implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água e procede-se à avaliação do desempenho da execução dos planos de bacia e de albufeiras de águas públicas, no sentido de avaliar os efeitos da sua aplicação e a capacidade das entidades envolvidas.
Mantêm-se as acções com vista ao reforço do Sistema de Segurança de Barragens, salvaguarda-se o projecto do Aproveitamento Hidráulicos de Odelouca-Funcho e o Projecto Odeleite-Beliche.
Em matéria de resíduos, assegura-se a conclusão do processo de instalação de um sistema nacional eficiente e ambiental/sustentável, de recolha e de tratamento de resíduos industriais perigosos, o acompanhamento dos sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos, conclui-se a Estratégia de Redução da Matéria Orgânica que visa a diminuição dos quantitativos de resíduos biodegradáveis a enviar para aterro, preconizada na Directiva