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0134 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

pode ser explicado com a alteração da legislação que define o regime jurídico do desemprego e que através de uma quebra brutal dos direitos torne possível os valores inscritos no OSS serem alcançados, uma vez que não parece ser muito realista a previsão da diminuição do desemprego que o Governo faz para 2005, opinião aliás partilhada pelo CES.
A diminuição do valor do subsídio de doença em 25,1 milhões de euros, menos 5,0% vem dar razão às críticas que o relator amplamente fez aquando da alteração da legislação que define o regime jurídico da doença pois, contrariamente ao que o então Ministro Bagão Félix prometeu, que a revisão não seria para poupar nos montantes gastos, a realidade aparece agora à luz do dia.
A redução acelerada do Saldo Global da Segurança Social de 0,4% do PIB em 2003 para 0,1% em 2005 (e este é muito optimista como vimos acima) ilustra de um modo claro a política de ataque ao sistema de Segurança Social. Através do laxismo no combate à fraude e evasão, através da paralisação do aparelho da Segurança Social e do não cumprimento da Lei de Bases vão sendo dados passos concretos para por em causa o Sistema Público.

II - Das conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1 - As propostas de lei n.os 145/IX, sobre as "Grandes Opções do Plano para 2005", e 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", foram apresentadas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - Por despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 15 de Outubro de 2004, as propostas de lei vertentes baixaram à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais para efeitos, nos termos regimentais aplicáveis, de emissão do competente relatório e parecer.
3 - O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2005 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, e que são, em concreto, as seguintes: i) administração pública; ii) trabalho e emprego; iii) formação iv) saúde e toxicodependência; v) segurança social; vi) família.
4 - Relativamente à proposta de lei n.º 145/IX, sobre as "Grandes Opções do Plano para 2005", sublinha-se que para cada uma daquelas áreas referidas, o documento das GOP faz um balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004.
5 - Por outro lado, no que se refere em concreto às medidas previstas para 2005 também é feita uma elencagem das acções a concretizar.
6 - O Conselho Económico e Social, organismo de concertação social que congrega as forças vivas da sociedade, que emitiu parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2005, e que aqui se dá por integralmente reproduzido.
7 - A discussão das propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 17 e 18 de Novembro de 2004.
Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte:

III - Parecer

a) As propostas de lei n.os 145/IX, sobre as "Grandes Opções do Plano para 2005", e 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", preenchem, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poderem ser discutidas e votadas pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Artur Penedos - O Presidente da Comissão, Vieira da Silva.