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0130 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho, à protecção dos jovens no trabalho e à licença parental.
- Criação de incentivos e de apoios a projectos e iniciativas de emprego no âmbito de apoio à família.
- Aprovação do novo regime jurídico da adopção.
- Criação do cargo de Coordenador Nacional para os Assuntos da Família.
- Reestruturação e simplificação, em conjunto com o Ministério da Justiça, do Instituto da Adopção.
- Promoção de medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar.
- Comemorações do 10.º Aniversário do Ano Internacional da Família.
- Criação do Conselho Nacional de Segurança Social.
- Criação de mecanismos de informação sobre o direito da família.
- Aprovação da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da pessoa com a Deficiência.
- Criação do Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE).
O documento das GOP refere, ainda, um vasto conjunto de medidas relativas àquele período, com reflexos na política de família, adoptadas pelos Ministérios com competências no domínio da educação, justiça, saúde, habitação e fiscalidade.
No que respeita ao ano de 2005, o documento das GOP, reafirmando a continuidade e o desenvolvimento da política de família em Portugal, apresenta as seguintes medidas:
- Prossecução do desenvolvimento das respostas específicas para situações de emergência.
- Regulamentação da protecção na maternidade, paternidade e adopção.
- Regulamentação do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência.
- Prossecução da reestruturação e simplificação do instituto da adopção.
- Regulamentação do acolhimento familiar no âmbito das medidas de protecção para crianças e jovens em perigo.
- Concepção de formas de acolhimento para mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos.
- Qualificação e diversificação das respostas sociais para pessoas idosas.
- Reforço das medidas de manutenção dos idosos e dependentes nas famílias.
- Regulamentação da Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens e sua articulação com a Lei Tutelar Educativa.
- Definição e implementação de medidas que favoreçam a natalidade.
- Implementação de medidas que favoreçam o direito à vida.
- Sensibilização das empresas para a definição de horários de trabalho compatíveis entre os cônjuges tendo em vista a conciliação entre o trabalho e a vida familiar.
- Promoção da evolução gradual das políticas de fiscalidade familiar.
- Alargamento das competências dos centros de mediação familiar.
- Incentivo e apoio às famílias que mantenham em casa elementos que precisam de cuidados.
- Informação sobre os direitos e deveres legalmente consagrados para o pleno exercício das responsabilidades parentais.
- Instituição de um incentivo a trabalhos informativos que versem sobre os temas da família, no âmbito dos órgãos de comunicação social.
- Sensibilização da sociedade em geral e dos parceiros sociais em particular, para as vantagens decorrentes da partilha de responsabilidades familiares.
- Promoção de medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar e do voluntariado familiar.
- Criação de valências especializadas no sistema de acolhimento de jovens com comportamentos desviantes e problemas de saúde mental.
- Aumento do número de equipamentos e serviços de apoio a pessoas com doença mental e suas famílias.
- Implementação de um modelo de financiamento de apoio directo as famílias no acesso a equipamentos e serviços sociais.
- Promoção da qualificação dos agentes do sistema de segurança social, serviços e respostas sociais.
- Concepção e execução de programas sociais no âmbito do desenvolvimento social a nível local.