O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0128 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- Regulamentação do regime de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social e de licenciamento.
- Reformulação e regulamentação do Estatuto das IPSS.
- Regulamentação do Registo das IPSS e entidades equiparadas.
- Regulamentação do regime de parcerias e da Rede Social.
- Concepção do sistema de liquidação.
- Criação do Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais.
- Avaliação e aprofundamento do regime de cooperação do Estado com as IPSS.
- Avaliação e revisão do Serviço de Apoio Domiciliário e Lares de Idosos.
- Estudos de alteração das prestações sociais de apoio a deficientes profundos.
- Acompanhamento dos mecanismos conducentes à melhoria das condições de vida e de integração da pessoa deficiente.
- Revisão do actual quadro legislativo das prestações sociais das pessoas com deficiência de modo a melhor responder às suas necessidades e direitos.
- Concepção de um modelo de financiamento assente na lógica de compensação de encargos familiares mediante subsidiação ou apoio financeiro directo da segurança social aos beneficiários/famílias.
- Transformação gradual do modelo de financiamento das respostas sociais através da revisão do modelo de cooperação entre o Estado e as IPSS.
- Desenvolvimento do apoio domiciliário, qualificando os prestadores de cuidados no domicílio e promovendo condições ao nível da frequência e diversidade dos cuidados.
Trata-se, como se acaba de constatar, de um elevado rol de medidas sem que objectivamente estejam explicitados os seus objectivos e contornos, o que, na opinião do Relator, é inaceitável visto tratarem-se inclusive de medidas em fase final de implementação.
Importaria saber por exemplo em que sentido aponta a revisão do regime de protecção no desemprego, o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice, a regulamentação do regime complementar, a revisão do regime jurídico de regularização de dividas à segurança social, a revisão do quadro legislativo das prestações sociais das pessoas com deficiência de modo a melhor responder às suas necessidades e direitos, etc., etc.
Também para 2005, o Governo tenciona com esta proposta de lei das GOP obter um cheque em branco do Parlamento, já que de igual modo se limita e enunciar de modo genérico as medidas de política que pretende adoptar, nomeadamente:
- Revisão das bases de incidência contributiva para a segurança social.
- Revisão do regime contributivo dos inscritos marítimos que exercem actividade na pesca local e costeira.
- Regulamentação do Subsistema de Solidariedade.
- Acompanhamento da implementação do plafonamento.
- Revisão do regime jurídico do seguro social voluntário.
- Regulamentação do regime de protecção na morte.
- Regulamentação do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência.
- Implementação do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice e da acumulação de pensões de reforma parciais com o trabalho a tempo parcial.
- Implementação de uma nova política de investimentos.
- Concretização do processo de interconexão dos dados fiscais com os da segurança social.
- Redução do tempo de conclusão dos processos de certificação de doença profissional.
- Concepção de um modelo de financiamento assente na lógica de compensação de encargos familiares, mediante subsidiação ou apoios da segurança social pela utilização de serviços e equipamentos sociais.
- Avaliação e definição de formas de cooperação público-privado.
- Incentivo à expansão e qualificação da rede de serviços e equipamentos de apoio a deficientes profundos e suas famílias.
- Definição de um programa nacional para as pessoas idosas, privilegiando o apoio domiciliário e as estruturas de combate ao isolamento e insegurança, apoiando as famílias que acolhem idosos no seu seio e implementando uma política diferenciada para a 4ª idade em articulação com a política de saúde e a oferta de cuidados de longa duração para idosos dependentes.
- Concepção da lei-quadro de acção social.