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0127 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

O relator considera que a avaliação do desempenho dos Hospitais S.A. tem sido sistematicamente impedida através de um "blackout informativo" em que a disponibilização de informação é substituída por anúncios nos jornais ou pela divulgação mediática de resultados parciais, sem se poder aferir a sua fiabilidade. Até hoje desconhecem-se os contratos-programa celebrados por cada um dos hospitais com o Ministério da Saúde, que nos termos do artigo 24.º dos seus estatutos deveriam enquadrar a execução do respectivo plano de actividades e estabelecer, nomeadamente os objectivos e as metas qualitativas e quantitativas a atingir. Este é um elemento essencial para uma avaliação séria da actividade destes hospitais. Este é um elemento essencial que até hoje não foi disponibilizado.
Importa também salientar que estas críticas e preocupações, em torno do modelo de gestão hospitalar assente na figura dos hospitais, SA, já antes tinham sido amplamente formuladas pelo Observatório Português dos Sistemas de Saúde, constando do Relatório de Primavera 2004, intitulado "Incertezas…. Gestão da mudança na saúde", tornado público em 16 de Junho de 2004, que aqui se dá por integralmente reproduzido.
No que em particular concerne às listas de espera para intervenções cirúrgicas, o relator reitera o que atrás disse, ou seja, sublinha a necessidade imperiosa do Governo dar a conhecer ao Parlamento e aos portugueses o número actual de casos em espera, de modo a poder fazer-se uma avaliação rigorosa em torno do PECLEC e dos objectivos do novo Programa denominado SIGIC.

1.2.5. Segurança Social:
Na área da Segurança Social, o documento das GOP limita-se, também, a elencar as medidas levadas a cabo entre 2002-2004, sem referir o seu impacto e avaliação na vida dos portugueses e em que medida contribuíram para um reforço do sistema de segurança social, bem como, a enumerar o conjunto de medidas que se encontram em fase final de preparação e as previstas 2005, sem nunca explicitar os seus os objectivos e contornos.
No que respeita às medidas adoptadas entre 2002-2004, são referenciadas as seguintes:
- Publicação da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro).
- Regulamentação da anterior Lei de Bases da Segurança Social.
- Reformulação do regime de protecção social na doença.
- Regulamentação do regime de convergência do valor das pensões mínimas de invalidez e velhice.
- Desenvolvimento do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade.
- Desenvolvimento das actividades adstritas ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003).
- Linha Directa "Cidadão/Deficiência".
- Reformulação do Rendimento Mínimo Garantido.
- Aprovação de um conjunto de medidas especiais de carácter temporário visando melhorar a eficácia da protecção social no desemprego perante o significativo aumento do número de desempregados (PEPS).
- Enquadramento e regulamento do Centro de Noite.
- Preparação, acompanhamento e avaliação dos protocolos de Cooperação.
- Criação do PETI-Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, que sucede ao PEETI.
- Reformulação do Programa de Educação e Formação, cujo objectivo é favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação aos menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.
Quanto às medidas em fase final de preparação são referenciadas as seguintes:
- Regulamentação do regime sancionatório.
- Revisão do regime jurídico de regularização de dividas à segurança social.
- Regulamentação do regime complementar (plafonamento da segurança social).
- Estudo da adequação das bases de incidência contributiva.
- Regulamentação do regime de protecção social no desemprego.
- Regulamentação do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice.
- Regulamentação do regime jurídico da acumulação de pensões parciais com trabalho a tempo parcial.
- Racionalização da protecção nas eventualidades cobertas e reforço da diferenciação positiva em função do nível de rendimento e outros critérios considerados socialmente relevantes.
- Enquadramento da acção social.