O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0126 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Quanto à prevenção:
- Será dada prioridade às abordagens preventivas que enfoquem na promoção de estilos de vida saudáveis e na prevenção de comportamentos desviantes, incluindo os consumos de álcool e tabaco.
- Será dada continuidade à política de prevenção comunitária, com envolvimento das autarquias.

Quanto ao tratamento:
- Afirmar o papel de complentaridade, de coordenação e de regulação do Estado quanto às respostas disponíveis no sector privado e social.
- Manutenção da estrutura dos CAT´s.
- Definição de uma política de intervenção nas prisões.

Quanto à reinserção:
- Redefinição de um novo programa, a partir da avaliação da execução dos programas VIDA-EMPREGO e do programa-Quadro reinserir.
Quanto à redução e minimização de danos:
- Manter as estruturas de apoio, no sentido de garantir uma política de proximidade, que facilite a reintegração.

Relativamente ao combate e luta contra a SIDA, o documento das GPS prevê a adopção das seguintes medidas:
- O conhecimento, enquanto medida prioritária, do padrão epidemiológico da infecção no nosso país.
- No âmbito dos objectivos e metas para o período 2004-2006 do Plano Nacional de Luta Contra a Sida:
- Criação de um sistema de obtenção permanente de dados que permitam a monitorização da epidemia.
- Aumentar em 30%o número de indivíduos que conhecem os métodos correctos de prevenção da infecção pelo HIV.
- Reduzir para metade o número de novas infecções pelo HIV, por transmissão vertical.
- Manter a garantia de todos os utentes do SNS infectados pelo HIV/SIDA ao acesso aos cuidados de saúde adequados.
- Dispor de um médico ou de uma equipa multidisciplinar pela área VIH e IST em 70% dos Centros de Saúde.
- Estruturar e implementar os Centros de Terapêutica Combinada.
- Integrar as respostas sociais, apoiadas financeiramente pala CNLCS na rede de cuidados continuados de saúde e nas iniciativas de acção social do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
- Existência de legislação que proteja os direitos pessoais, sociais e económicos da pessoa seropositiva para o VIH/SIDA.
O documento das GOP integra, pois, como bem se pode constatar, um vasto rol de medidas para o sector da saúde, algumas das quais se revestem, no entendimento do Relator, de particular importância. Este é sem dúvida um domínio que assume grande relevo para os cidadãos e, nesse contexto, importa garantir o reforço e a eficácia do SNS, bem como, assegurar os direitos dos utentes.
Infelizmente, parece não ser essa a pedra de toque do conjunto das medidas enunciadas nas GOP, continuando o Governo a apostar no esvaziamento do SNS, sobretudo através duma valorização excessiva do modelo de gestão dos Hospitais SA.
O relator não pode, pois, deixar de se rever integralmente nos comentário formulados pelo CES no respectivo Parecer, quando a tal propósito ali é afirmado que "… as medidas e intenções anunciadas na área da saúde não podem pôr em causa o Serviço Nacional de Saúde, enquanto sistema público que tem na sua génese assegurar direitos fundados em princípios como o da universalidade e o de ser tendencialmente gratuito, os quais não devem ser limitados".
Por outro lado, o citado parecer também é muito explícito ao referir que "O Conselho vê com preocupação a intenção de aprofundar o modelo organizativo da Rede de Hospitais SA, pois, tanto quanto é do conhecimento público e na ausência de actividade da Entidade Reguladora da Área da Saúde, falta uma avaliação independente sobre o seu funcionamento…".